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AIRBNB ENTREGOU DADOS À RECEITA FEDERAL: ANFITRIÕES DEVEM RETIFICAR E CONFESSAR IRPF URGENTE!!!

Airbnb E Casa - Thargo Contabilidade

 

AIRBNB ENTREGOU DADOS DOS ÚLTIMOS 5 ANOS À RECEITA FEDERAL
RETIFICAR E CONFESSAR SE TORNOU URGENTE!!!

 

Uma das maiores plataformas de hospedagem online, a AIRBNB, comunicou recentemente aos seus usuários (locadores, quem aluga imóveis) que, atendeu a uma solicitação da RECEITA FEDERAL para apresentar informações detalhadas de 01/09/2020 a 31/12/2024, além de manter o envio regular daqui pra frente.

As informações incluíam nome, endereço, CPF ou CNPJ, ganhos de reservas e o endereço da acomodação.

É preciso entender que, este tipo de empresa (plataforma digital) não está diretamente obrigada a emitir INFORMES DE RENDIMENTOS ou DIRF ou DIMOB, uma vez que, não se enquadram como empresa de LOCAÇÃO, e sim, como intermediadora de negócios/soluções digitais; contudo, deve atender à solicitação em colaboração à Receita Federal.

Cientes do cenário padrão de muitos locadores não declararem seus ganhos, a própria plataforma então, recomendou aos anfitriões que façam os devidos ajustes no Imposto de Renda de 2025.   A empresa disponibilizará todas as informações necessárias no CENTRO DE RECURSOS FISCAIS, página dedicada ao auxílio dos anfitriões.

A Declaração deste ano regularizará apenas o ano de 2024, porém, uma vez solicitados os dados dos últimos 5 anos, é quase impossível a RFB não fiscalizar e/ou autuar imediatamente os contribuintes POR OMISSÃO DE RECEITA nos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023.

Regularizar urgentemente os últimos 5 anos ficou imperativo!  Mas terá o custo do imposto, acrescido de 20% de MULTA DE MORA + SELIC acumulada.

O aconselhamento profissional de um Tributarista e/ou Contador especializado, garantirá a certeza de cumprimento das obrigações, mediante análise da legislação, principalmente quanto ao aproveitamento das deduções de despesas cabíveis, e são várias, atenuando os efeitos tributários.

A fiscalização é iminente e os contribuintes devem retificar e confessar sob espontaneidade (antes da fiscalização), evitando o custo adicional de 75% de MULTA DE OFICIO (em caso de fiscalização), adverte MARCIO SANTOS, nosso Diretor Executivo e Tributarista.

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