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CRÉDITO DO TRABALHADOR – eCONSIGNADO CLT – SUA EMPRESA ESTÁ ADEQUADA?

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O DESCONTO EM FOLHA DO eCONSIGNADO INICIARÁ EM MAIO-25
E SUA EMPRESA PRECISA ENTENDER SUAS OBRIGAÇÕES

 

Antes existentes apenas àqueles beneficiados por PENSÃO, APOSENTADORIA ou funcionários de empresas com acordos individuais com os bancos, agora os TRABALHADORES DO SETOR PRIVADO (CLT) DE EMPRESAS EM GERAL poderão realizar o CRÉDITO CONSIGNADO.

Esta última categoria contemplada, poderá utilizar seu FGTS como garantia, melhorando o montante a ser contratado, a taxa de juros cobrada, pagamento de parcelas, de parte da dívida etc.

A Medida Provisória nº 1.292/2025 trouxe uma novidade, a criação do eConsignado, um sistema digital que simplifica o acesso ao crédito consignado sem a necessidade de convênios entre empresas e instituições financeiras.

Em suma, tudo de forma digital e pelo celular, o trabalhador poderá contratar o empréstimo com dezenas de instituições financeiras e sua empresa executará o desconto em seu contra-cheque e pagará diretamente a entidade financeira através da guia de FGTS.

Para sua contratação o trabalhador deverá:

 

E O QUE A MINHA EMPRESA TEM A VER COM eCONSIGNADO?   TUDO!!!
E MUITO CUIDADO, PARA NÃO VIRAR
O RESPONSÁVEL DE UMA DÍVIDA QUE NÃO É SUA!!!

 

As empresas deverão ficar atentas às notificações via DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) informando sobre a existência do empréstimo.  Assim, sua empresa deverá:

ATENÇÃO:
Tudo isso deve estar mapeado e ajustado
para o primeiro desconto
em folha de pagamento salarial de 05/2025.

 

OBSERVAÇÕES ÀS EMPRESAS:

Esta modalidade permite oferecer aos funcionários empréstimos sem a necessidade de contratação direta com as instituições financeiras, que muitas vezes é oferecido a apenas àquelas com mais de 99 funcionários;

Nem todas as empresas serão habilitadas.   A DATAPREV fará sua avaliação (*) e neste âmbito, as empresas com dívidas tributárias consideráveis, parceladas ou não, poderão ficar de fora;

A modalidade consignada não isentará as empresas da avaliação das instituições financeiras, as quais farão as análises pertinentes (idade da empresa, dívidas, rating etc).

 

As empresas e seus RH/Departamento Pessoal devem estar atentos.  Nas rescisões, por exemplo, não podem esquecer de descontar os 35%.  Ademais, aconselhamos aos nossos clientes que emitam um comunicado aos colaboradores para avisarem formalmente da efetivação dos empréstimos, uma vez que os sistemas podem falhar;

Faz o alerta,
ALFREDO SOUZA, responsável pelo Departamento Pessoal da THARGO. 

 

OBSERVAÇÕES AOS TRABALHADORES:

  1. Tanto a empresa quanto o trabalhador serão avaliados pelas instituições financeiras e pela DATAPREV (tempo de casa, renda, saldo do FGTS, histórico de créditos anteriores etc)
  2. Cuidado com os juros ofertados, estão muito diferentes (2% a 6% ao mês);
  3. A primeira parcela será descontada na folha pagamento de MAIO-2025;
  4. O Trabalhador comprometerá como garantia aos bancos: 10% do saldo e 100% da multa rescisória de FGTS e 35% de sua rescisão;
  5. É permitido migrar dívidas atuais para o eCONSIGNADO, diminuindo juros, aumentando prazo e reduzindo a prestação mensal;
  6. Poderá acompanhar as parcelas pelo Aplicativo CTPS DIGITAL.

 

RELATOS DE RECUSAS E PROBLEMAS:

Neste curto espaço de tempo, estão sendo relatados alguns problemas na relação com os bancos, vejam alguns:

  1. Informações desencontradas na oferta dos empréstimos: juros e montantes a pagar incorretos, juros efetivos muito diferentes dos nominais etc;
  2. Bancos estão pedindo para ir na agência, diferentemente do anunciado de que seria tudo digital;
  3. Bancos estão solicitando contratar seguros e títulos de capitalização, o que fere o Código de Defesor do Consumidor;
  4. Há relatos de que saque aniversário FGTS e problemas cadastrais têm atrapalhado a conclusão dos contratos;
  5. Empréstimo contratado e o dinheiro não caiu na conta, pois o banco utilizou os recursos para pagar seu empréstimo anterior e até mesmo faturas de cartão de crédito;

 

A baixa adesão propagada nas mídias provavelmente não se deve a vontade ou não do trabalhado em contratar, mas sim, nas dificuldades nas avaliações financeiras; uma vez que, a iniciativa encontra um país com empresas e pessoas já endividadas.  A garantia do FGTS e do sistema em consignação deveriam sanar isso, mas parece que os bancos não compraram a ideia;

pondera MARCIO SANTOS, Diretor da THARGO

 


(*)

A Dataprev é responsável por verificar as condições dos registros dos empregados e da empresa, além de fornecer informações aos bancos e instituições financeiras para permitir ou não a concessão de crédito consignado.  Existem alguns motivos: 

  1. Pendências ou irregularidades fiscais: débitos fiscais ou não cumprimento de obrigações tributárias.
  2. Cadastro de empregados: cadastro inadequado ou regular de seus empregados na base de dados da Dataprev, .
  3. Não cumprimento das exigências legais: ter empregados que atendam aos critérios exigidos para o empréstimo, como tempo de serviço ou vínculo empregatício regular.
  4. Irregularidades na folha de pagamento: inconsistências nos dados relativos à folha de pagamento ou no processo de consignação.

Ainda sim, o fato de uma empresa ter muitos parcelamentos (adimplentes ou não) na Receita Federal pode, de fato, influenciar na análise de crédito para a concessão do eCONSIGNADO CLT. Isso ocorre porque o sistema de análise de crédito leva em consideração a saúde financeira e a regularidade fiscal da empresa ao avaliar a concessão de crédito, incluindo o eCONSIGNADO.

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