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EMPRESÁRIO, É PRECISO SE CADASTRAR NO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO

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CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E EXECUÇÕES NÃO SERÃO MAIS ENVIADAS A SUA SEDE
SERÁ SOMENTE POR UMA CAIXA POSTAL ELETRÔNICA.  CUIDADO!
PRAZO ATÉ 30/05/2024

 

Através da Portaria CNJ n.46, o Conselho Nacional de Justiça implementou o DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO (DJE).  Trata-se de uma CAIXA POSTAL ELETRÔNICA, onde serão ali remetidas todas as comunicações judiciais a sua empresa.

O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) é uma solução 100% digital e gratuita que busca facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações, execuções e demais comunicações de processo,  integrando todas as esferas e comarcas judiciais do País.

Portanto, extingue-se a entrega física ou através de publicação no Diário Oficial; serão remetidas apenas a este domicílio eletrônico e com efeito de ciência tácita judicial.

Uma vez recebido uma citação, por exemplo, a empresa terá o prazo de 3 (três) dias para sua visualização e para intimações, o prazo será de 10 dias corridos contados da data do envio pelo tribunal.   Após esses prazos, considerar-se-á como ciente e o prazo iniciará

O prazo de adesão é até 30/05/2024 (¹) para as empresas privadas de grande e médio porte, as pessoas físicas a partir de 01/10/2024, porém, de forma facultativa.  As micro empresas e de pequeno porte (²) estão isentas, por enquanto, desde que tenham aderido ao endereço eletrônico no REDESIM (Receita Federal).  PORÉM, NOSSA INDICAÇÃO É QUE SE CADASTREM!

A plataforma possui sistema de alertas sob cadastro de emails e celulares, não sendo necessário entrar efetiva e rotineiramente ao portal.  Entre no portal, cadastre, inclua diversos usuários, emails e celulares.  Importante:

  • manter o cadastro e permissões atualizados;
  • não esquecer de acionar a opção de receber alertas;
  • sempre verificar sua caixa de SPAM;

Grandes e médias empresas possuem departamentos jurídicos que facilitarão este monitoramento, porém, a grande maioria das empresas terá o próprio empresário que tomar para si ou se adequar juntamente a sua equipe administrativa interna.    

É um caminho sem volta! A digitalização das comunicações oficiais já vêm sendo implementada em diversos órgãos; Receita Federal e Secretarias de Fazendas Estaduais e Municipais, e recentemente o Ministério do Trabalho, já possuem e obrigam a adesão de suas respectivas CAIXAS POSTAIS ELETRÔNICAS ou DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO.

É ótimo em sentido de agilidade e diminuição de custo, porém, responsabiliza unilateralmente o empresário, uma vez que, tais órgãos se isentam da obrigação de provar a ciência do interessado, podendo provocar atrasos em processos e prejuízos financeiros (³).

Temeroso para micros e pequenas empresas confiar plenamente nos tribunais.  Uma vez já enviado eletronicamente e não visualizado, como reaver o rito correto do processo?
Nossa indicação é que se cadastrem!
Avalia Marcio Santos
Diretor Executivo da Thargo Consultores e Contadores.

 


 

(¹)  Findo o prazo, as empresas elegíveis estão cadastradas compulsoriamente com as informações obtidas na Receita Federal.
(²)  Empresas com faturamento anual até R$ 4.800.000,00.
(³)  A não confirmação do recebimento de citação dentro do prazo legal, sem justificativa, sujeita o infrator a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

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