Srs. Empresários do RJ, o custo de Vale Transporte para funcionários
que utilizam o BILHETE ÚNICO com redução das tarifas intermunicipais e Tarifa Social será majorado.
Em 2017 na implantação do Bilhete Único estabeleceu-se o benefício de redução de tarifas apenas para usuários com rendimentos mensais até R$ 3.205.20. Em Jan2019 a ALERJ aprovou o aumento deste limite para o TETO DO INSS (atuais R$ 7.507,49). Ora, o TJ-RJ julgou inconstitucional a mudança, sob uma das alegações que a iniciativa deveria ser do Poder Executivo.
Desta forma, o Governo do Estado atendendo a ordem judicial, retornou ao limite anterior (R$ 3.205,20), e com isso, a concessão do benefício dado aos usuários será revista.
Os usuários deverão realizar um RECADASTRAMENTO sob AUTODECLARAÇÃO obedecendo a um cronograma mínimo. Os empregados de empresas serão recadastrados automaticamente por declaração de seus empregadores ao sistema de Vale Transporte. Apenas aqueles sem vínculo deverão prestar de forma individual.
O cronograma de Autodeclaração foi estabelecido entre 02.08.2023 a 24.10.2023 e a descontinuidade do benefício entre 01.09 a 24.11.2023. Ou seja, entre Setembro e Novembro o benefício será descontinuado para aqueles que não se recadastraram.
Microempresas que vem dando oportunidades às pessoas de fora do Município sofrerão uma diferença ainda maior em seus orçamentos. Além disso, entende-se o Poder Público em garantir a sanidade de suas contas, mas inviabiliza a contratação de pessoas nessas condições e limita seu crescimento profissional.
Importante salientar que:
a) não será impedido ou cancelado o uso ao Cartão do Vale Transporte, mas sim, apenas o uso da redução de tarifas para aqueles que recebem acima do limite de R$ 3.205,20.
b) observamos a descontinuidade do benefício de forma antecipada ao cronograma divulgado, portanto, situações individuais podem ocorrer antes do esperado.