Ícone do site Thargo Contabilidade

FGTS DIGITAL: O QUE MUDA PARA O EMPRESARIADO?

Fundo Fgts Digital - Thargo Contabilidade

 

O FGTS DIGITAL
É A MODERNIZAÇÃO DO FGTS DESDE SUA GERAÇÃO, PAGAMENTO E SAQUE

Novidades:  Vencimento será dia 20 e exclusivo no PIX


 

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um Fundo de Amparo ao Trabalhador criado em 1966 e desde 1988 administrado pela CEF e um Conselho Curador com um colegiado de representantes dos trabalhadores, empregadores e do Governo Federal, beneficiando a todos os empregados sujeitos à CLT.

Incialmente, era em papel e de forma manual gerando inúmeros problemas de desencontro ou perda de dados.  Somente em 1999 foi digitalizado na criação da GFIP ELETRÔNICA , mas mesmo assim aquém das necessidades.

O FGTS DIGITAL vem ao encontro do ambiente SPED e é um conjunto de sistemas informatizados a gerenciar processos ao cumprimento da obrigação do FGTS.  Ficará atrelado umbilicalmente ao eSOCIAL (sistema das informações de Folha de Pagamento de Funcionários) e que facilitará toda a geração, transmissão, individualização, pagamento e acesso as informações.

Vejamos quais serão as modificações:

 

ORIGEM E TRANSMISSÃO DOS DADOS

O preenchimento dos dados será automático oriundos do eSOCIAL, evitando distorções e maior rapidez na geração da guia;

A transmissão não será necessária, a guia será eletronicamente gerada no Portal e acessível.

 

PAGAMENTO

A grande novidade é o pagamento será EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DE PIX; empregadores deverão se adequar (habilitar e/ou aumentar o limite transacional) junto a sua instituição bancária.

 

IMPLANTAÇÃO E VENCIMENTO DA GUIA

A implantação se dará aos fatos gerados a partir de 01.01.2024 01.03.2024 (venc. 20/04/2024); o Vencimento da guia será dia 20 de cada mês (atualmente é dia 07).
(atenção: a guia de DEZ23 FEV24 ainda vencerá 07.03.2024)

 

INDIVIDUALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS

Atualmente realizada em processo apartado à guia,  no FGTS DIGITAL a individualização será feita de forma automática via informações do eSOCIAL já prestados;

Elucidando que, a Guia de FGTS representa o somatório dos valores a serem DEPOSITADOS nas respectivas CONTAS FGTS de cada beneficiário, portanto, é necessário que se apresente sua individualização.

Isso evitará diversos e habituais transtornos ao funcionário no momento do saque (pós demissão ou aposentadoria), quando por algum problema técnico, a individualização não foi computada pelo sistema CEF.

 

MELHOR ACESSO ÀS INFORMAÇÕES

O empregador terá acesso às informações de forma mais ágil, tais como:  Emissão de guias rápidas e/ou personalizadas; consulta de extratos de pagamentos realizados; individualização dos extratos de pagamento; Verificação de débitos em aberto; Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.

 

Prometem maior apoio na gestão e transparência na relação do empregador com o Fundo, relatórios melhores, rapidez na CERTIDÃO, compensação e parcelamento desburocratizados.  Se tudo atendido, realmente diminuirá os problemas aos funcionários, empresas, CEF, Contadores/Advogados, e principalmente ao Compliance.  Todos saem ganhando!  Segundo a Dra Eduarda Cruz, Advogada especialista em assuntos Trabalhistas.

Classifique nosso post post
Sair da versão mobile