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FGTS – SAQUE ANIVERSÁRIO – EMPRESÁRIO, AVISE SEUS FUNCIONÁRIOS SOBRE ESSE RISCO

Fgts 305378 Article - Thargo Contabilidade

 

CONDIÇÃO DO FGTS NO ATO DA DEMISSÃO
IMPEDE
O SAQUE DO SALDO MESMO APÓS 24 MESES

 

Em 2019 o Governo Federal implantou o SAQUE ANIVERSÁRIO como uma nova modalidade de resgatar valores do SALDO DO FGTS dos funcionários Brasil à fora.  Os trabalhadores poderiam então aderi a ele e com isso, sacar uma parte do seu saldo em um cronograma baseado em sua data de nascimento.

O intuito foi comemorado, pois é um recurso do Trabalhador fora do seu alcance cotidiano, uma vez com regras rígidas de resgate (vide ao final).  Os valores eram módicos para uns, porém, substanciais para muitos outros de menor poder aquisitivo, ainda mais com os infortúnios financeiros gerados pela Pandemia do COVID19 em 2020.

Contudo, existe um efeito colateral, a adesão IMPEDE o saque do seu SALDO DO VALOR INTEGRAL por 2 anos; mantém-se o direito à multa de 40% sobre o valor depositado pela empresa.

Apesar da regra de ARREPENDIMENTO, ou seja, regressar a qualquer momento à modalidade de saque POR RESCISÃO, a decisão é válida somente após 24 meses e mesmo assim, não é isso que observamos na prática.

Na vida real, infelizmente até o momento, mesmo após os 24 meses, o governo não está liberando o SALDO INTEGRAL.

Portanto, é preciso que os trabalhadores analisem com atenção se não é o momento de mudar sua opção desde agora, para que possam efetivamente sacar seu SALDO em 100% (junto com a MULTA) após os 24 meses e ocorrendo sua involuntária dispensa do seu trabalho.

 

Consultamos informalmente a CEF e sua regra operacional é
VALE A ADESÃO NA DATA DO ATO DA RESCISÃO!!!!!
Cita Marcio Santos, Diretor Executivo da Thargo


 

SITUAÇÕES PASSÍVEIS DE SAQUE DO DO FGTS

1. Demissão sem justa causa, pelo empregador;
2. Término do contrato por prazo determinado;
3. Rescisão por falência;
4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
5. Aposentadoria;
6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural;
7. Suspensão do Trabalho Avulso;
8. Falecimento do trabalhador;
9. Idade igual ou superior a 70 anos;
10. Doenças Graves;
11. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida habitacional;

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