Mesmo sem definição efetiva da RECEITA FEDERAL DO BRASIL, provável iniciar-se em 01.03.2022 o prazo de entrega da DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOAS FÍSICAS. Aquela que tanto demanda trabalho de junção dos documentos de Informes, Comprovante de Pagamentos de Escolas, médicos etc.
O prazo final é habitualmente no último dia útil de Abril de cada ano,
ou seja, 29.04.2022, salvo alguma prorrogação.
Até este momento a RFB ainda não se pronunciou sobre os prazos,
regras e a liberação do programa para download em seu portal.
As empresas Pagantes dos benefícios e valores (INSS, Empresas Privadas, Bancos, Planos de Saúde etc) estão, durante o mês de Fevereiro corrente, enviando seus INFORMES DE RENDIMENTOS; portanto, verifiquem sua caixa de email ou correios. Mas atenção, alguns podem não chegar e é preciso acessar os sistemas online de cada empresa/entidade e baixá-los. Aposentados e Pensionistas do INSS por exemplo, já podem emiti-lo através do link EXTRATO PARA IMPOSTO DE RENDA – INSS.
É preciso estar com todos os documentos aptos para sua declaração, e não deixar para o último momento. Uma boa dica é seguir pela Declaração anterior, e retirar dali a listagem dos documentos necessários. De toda forma, ressalvado em casos específicos, uma lista inicial seria:
A THARGO está a disposição para prestar essa assessoria no preenchimento, busca da melhor tributação, orientações para o próximo exercício e entrega da sua DIRPF22. FALE CONOSCO!
NOSSO OBJETIVO É PRESTAR AS INFORMAÇÕES CORRETAS A RECEITA FEDERAL,
PROPORCIONANDO O MENOR IMPOSTO POSSÍVEL
E PROTEGER O SEU PATRIMÔNIO