DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2025
PRAZO SERÁ DE 17 DE MARÇO A 30 DE MAIO
A Receita Federal divulgou o programa e o prazo da DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2025 (IRPF) com prazo de entrega novamente estendido entre 17 de Março a 30 de Maio de 2025.
A novidade é que neste ano, a declaração pré-preenchida será liberada apenas dia 01.04.2025.
Os DECLARANTES OBRIGATÓRIOS habituais são quem:> recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
> recebeu rendimentos isentos ou exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
> tem posse ou a propriedade de bens ou direitos superiores a R$ 800 mil;
Além destes, também são declarantes obrigatórios quem:
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês até 31 de dezembro;
- obteve ganho de capital na alienação de bens (imóveis, cotas de empresas p.ex.);
- operou na bolsa de valores acima de R$ 40 mil em vendas ou ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- optou por isenção do IR ganho de capital na venda de imóveis, na parcela utilizada para novo imóvel em 180 dias.
- Quem tem bens no exterior e optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possui trust no exterior; ou deseja atualizar bens no exterior
QUAIS DESPESAS POSSO ABATER NO IMPOSTO DE RENDA?
- plano de saúde;
- despesas com consultas médicas (exceto materiais, vacinas p. ex.);
- pensão alimentícia;
- contribuição com previdência social;
- contribuição com previdência privada;
- educação (exceto cursos livres e de idiomas);
- despesas operacionais (Livro Caixa) para autônomos estabelecidos (médicos etc.).
QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?
Os documentos necessários dependem da evolução financeira e fiscal do contribuinte, porém, alguns são comuns a todos, entre os quais podemos destacar:
- Informe de Rendimentos Tributáveis (Salários, Pró-labore, resgate de Previdência Privada, Autônomos com vinculo etc);
- Informe de Rendimentos Financeiros (Bancos, Corretoras, Previdência Privada etc);
- Relatório de Pagamentos Anuais do Plano de Saúde e de reembolsos;
- Comprovantes de despesas médicas (NF de empresas e recibos de profissionais);
- Comprovantes de gastos com Educação;
- Escrituras de aquisição de imóveis ou NF/Doc DETRAN de carro novo;
- Contrato Social ou Alteração Contratual de abertura de empresa ou aquisição de cotas empresariais;
- Relatório Anual de posição de Consórcio;
- Relatório Anual de posição de financiamento imobiliário;
NOVIDADES DE 2025
Haverá PRIORIDADE NO RECEBIMENTO DA RESTITUIÇÃO para aqueles que optarem simultaneamente pela DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA e o PIX (Chave = CPF).
Rendimentos no exterior
Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores (empresas de investimento em outros países), os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente. Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior. (Fonte: Agência Brasil)
PAGAMENTO OU RESTITUIÇÃO
Se sua declaração apresentar SALDO DE IMPOSTO A PAGAR, poderá ser quitado em até 8 (oito) parcelas. A primeira em 31/05 e as demais com vencimento todo último dia útil e com JUROS SELIC sobre o valor da parcela.
Se apresentar SALDO A RESTITUIR será mais rápida para quem optar pela via PIX, chave CPF (única permitida);
Quanto antes entregar, terá preferência na fila de restituição, aliás os lotes já foram determinados:
CALENDÁRIO DAS RESTITUIÇÕES
Primeiro lote: 30 de maio;
Segundo lote: 30 de junho;
Terceiro lote: 31 de julho;
Quarto lote: 29 de agosto;
Quinto e último lote: 30 de setembro.
Temos vasta experiência em: (i) Declaração Anual (ii) Declaração Final de Espólio; (iii) Declaração de Saída Definitiva do País; (iv) Declaração de Sobrepartilha; (v) Reativação de CPF para sobrepartilha; (vi) recuperação de créditos de impostos pagos sobre pensão alimentícia etc.
Não deixe para última hora. Prazo de 17mar a 30mai2024. Conte Conosco!