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IMPOSTO DE RENDA 2025: PESSOAS FÍSICAS TERÃO ATÉ 30/05/2025

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DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2025
PRAZO SERÁ DE 17 DE MARÇO A 30 DE MAIO

 

A Receita Federal divulgou o programa e o prazo da DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2025 (IRPF)  com prazo de entrega novamente estendido entre 17 de Março a 30 de Maio de 2025.   

A novidade é que neste ano, a declaração pré-preenchida será liberada apenas dia 01.04.2025.



Os DECLARANTES OBRIGATÓRIOS habituais são quem:

> recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
> recebeu rendimentos isentos ou exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
> tem posse ou a propriedade de bens ou direitos superiores a R$ 800 mil;


 

Além destes, também são declarantes obrigatórios quem:

 

Mesmo aqueles não obrigados, podem entregar caso queiram.  Existem diversas outras situações em que é cabível e recomendado a entrega, tais como:  (a)  aqueles com rendimentos abaixo dos citados acima, porém com retenção na fonte e desejam solicitar restituição; (b) aqueles autônomos e locatários de imóveis para comprovação de renda; (c) aqueles que necessitam comprovar renda para obter empréstimos bancários; (d) aqueles que receberam do exterior e pagaram carne-leão e desejam restituição etc.

 


QUAIS DESPESAS POSSO ABATER NO IMPOSTO DE RENDA?

  1. plano de saúde;
  2. despesas com consultas médicas (exceto materiais, vacinas p. ex.);
  3. pensão alimentícia;
  4. contribuição com previdência social;
  5. contribuição com previdência privada;
  6. educação (exceto cursos livres e de idiomas);
  7. despesas operacionais (Livro Caixa) para autônomos estabelecidos (médicos etc.).

 

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?

 Os documentos necessários dependem da evolução financeira e fiscal do contribuinte, porém, alguns são comuns a todos, entre os quais podemos destacar:

NOVIDADES DE 2025

Haverá PRIORIDADE NO RECEBIMENTO DA RESTITUIÇÃO para aqueles que optarem simultaneamente pela DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA e o PIX (Chave = CPF).

Rendimentos no exterior

Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores (empresas de investimento em outros países), os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente.  Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior.  (Fonte: Agência Brasil)

 

PAGAMENTO OU RESTITUIÇÃO

Se sua declaração apresentar SALDO DE IMPOSTO A PAGAR, poderá ser quitado em até 8 (oito) parcelas.  A primeira em 31/05 e as demais com vencimento todo último dia útil e com JUROS SELIC sobre o valor da parcela.

Se apresentar SALDO A RESTITUIR será mais rápida para quem optar pela via PIX, chave CPF (única permitida);

Quanto antes entregar, terá preferência na fila de restituição, aliás os lotes já foram determinados:

 

CALENDÁRIO DAS RESTITUIÇÕES

 Primeiro lote: 30 de maio;

     Segundo lote: 30 de junho;

     Terceiro lote: 31 de julho;

     Quarto lote: 29 de agosto;

     Quinto e último lote: 30 de setembro.

 

A THARGO como sempre, está à disposição com sua assessoria de profissionais qualificados e especialistas em Imposto de Renda, objetivando não apenas a entrega da sua declaração, bem como analisar e apurar melhores tratativas fiscais que possam reduzir seu custo tributário, pagando menos impostos.

Temos vasta experiência em:  (i) Declaração Anual  (ii) Declaração Final de Espólio;  (iii) Declaração de Saída Definitiva do País;   (iv) Declaração de Sobrepartilha;  (v) Reativação de CPF para sobrepartilha;  (vi) recuperação de créditos de impostos pagos sobre pensão alimentícia etc.

 

Não deixe para última hora.  Prazo de 17mar a 30mai2024.  Conte Conosco!

 

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