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IMPOSTO SINDICAL – VAI VOLTAR OU NÃO?

O Sindfer Argumentou Na Justica Do Trabalho Que As Demissoes Violavam Dispositivos Da Clt 638536 Article Thargo Contabilidade - Thargo Contabilidade

 

Tecnicamente NÃO, na prática diremos que SIM, com a CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL!

Este é um assunto que envolve empresas e empregados,  uma massa de gente que de alguma forma ou outra é impactada pelo SISTEMA SINDICAL no Brasil.

O imposto sindical obrigatório foi criado por Getúlio Vargas para financiar os sindicatos: 1% anual do salário do trabalhador e um valor das empresas sob tabela conforme seu Capital Social.   Em 2017, a Reforma Trabalhista revogou a cobrança COMPULSÓRIA, sendo necessário que o empregado/empregador optasse pelo pagamento.

Frente a perda imensa de arrecadação, a Contribuição Assistencial já cobrada por alguns sindicatos, se tornou a única fonte obrigatória destes; porém, o STF decidiu que era inconstitucional.

“É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados” (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459/PR, relator ministro Gilmar Mendes, j. 23/2/2017, DJe 10/3/2017).

Seis anos depois (em 11/9/2023), no mesmo processo, o relator ministro Gilmar Mendes acolheu referido recurso, para admitir a cobrança da contribuição assistencial, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição, fixando a seguinte tese (Tema 935 da Repercussão Geral):

“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição (STF, Pleno, sessão virtual de 1/9/2023 a 11/9/2023).

Portanto, o que era inconstitucional em 2017, em 2023 não é mais.
Preparem o bolso $$$!

Importante salientar que, os SINDICATOS estiveram no epicentro da vida laboral e política do país, colaborando para formar o conceito contemporâneo de coexistência de trabalho e bem estar, sob conquistas de benefícios, combate aos extremos empresariais e trabalho análogo a escravidão etc.

O problema foi que, então dotados de financiamento próprio sob cobranças autorizadas e compulsórias, os Sindicatos se tornaram fontes de “riqueza” e se espalharam indiscriminadamente pelo país, movimentando bilhões de reais anuais sem qualquer supervisão ou prestação de contas.

Com isso, chegamos em 2022 a exatos 16.293 sindicatos, não considerando as confederações, federações e centrais sindicais.   Para se ter uma ideia, os Estados Unidos possuem 130 sindicatos.

Voltando a decisão do STF, na prática teremos que aguardar, pois sequer foi publicado a decisão. Além disso, o Tribunal NÃO modulou o início da cobrança.  Vale destacar ainda que, a cobrança recai apenas sobre os empregados, não recai sobre empresas, apesar que serão estas as responsáveis pelo recolhimento e repasse às entidades sindicais.

 

ASSIM, OS FATOS SÃO: 

 

Ainda não há aval judiciário/legal para para início da cobrança, porém, no silêncio jurídico e esperteza de alguns, Sindicatos já se articulam em cobranças imediatas.  Devemos ficar atentos à  eventuais adendos/aditivos de última hora à Convenção, afirma Dra Eduarda Cruz, Advogada Trabalhista

 

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