A Receita Federal divulgou o prazo da DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2023 (IRPF) que neste ano terá seu prazo adiado e estendido, de 15 de Março a 31 de Maio de 23. O programa gerador também só será disponibilizado em 15.Março.23.
Os DECLARANTES OBRIGATÓRIOS habituais são quem:> recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
> recebeu rendimentos isentos ou exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil;
> tem posse ou a propriedade de bens ou direitos superiores a R$ 300 mil;
Além destes, também são declarantes obrigatórios quem:
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês até 31 de dezembro;
- obteve ganho de capital na alienação de bens (imóveis, cotas de empresas p.ex.);
- operou na bolsa de valores acima de R$ 40 mil em vendas ou ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- optou por isenção do IR ganho de capital na venda de imóveis, na parcela utilizada para novo imóvel em 180 dias.
DEDUÇÕES ACEITÁVEIS
- plano de saúde;
- despesas com consultas médicas (exceto materiais, vacinas p. ex.);
- pensão alimentícia;
- contribuição com previdência social;
- contribuição com previdência privada;
- educação (exceto cursos livres e de idiomas);
- despesas operacionais (Livro Caixa) para autônomos estabelecidos (médicos etc.).
NOVIDADES DE 2023
O campo destinado a RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA foi designado a ficha de RENDIMENTOS ISENTOS, conforme decisão recente do STF a respeito;
A RESTITUIÇÃO será mais rápida para quem optar pela via PIX, chave CPF (única permitida);
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Os documentos necessários dependem da evolução financeira e fiscal do contribuinte, porém, alguns são comuns a todos; podemos destacar:
- Informe de Rendimentos de Rendimentos Tributáveis (Salários, Pró-labore, resgate de Previdência Privada, Autônomos com vinculo etc);
- Informe de Rendimentos Financeiros (Bancos, Corretoras, Previdência Privada etc);
- Relatório de Pagamentos Anuais do Plano de Saúde e de reembolsos;
- Comprovantes de despesas médicas (NF de empresas e recibos de profissionais);
- Comprovantes de gastos com Educação;
- Escrituras de aquisição de imóveis ou NF/Doc DETRAN de carro novo;
- Contrato Social ou Alteração Contratual de abertura de empresa ou aquisição de cotas empresariais;
- Relatório Anual de posição de Consórcio;
- Relatório Anual de posição de financiamento imobiliário;
Não deixe para última hora. Prazo de 15mar a 31mai23. Conte Conosco!