DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2024
PRAZO SERÁ DE 15 DE MARÇO A 31 DE MAIO
A Receita Federal divulgou o prazo da DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2024 (IRPF) com prazo de entrega novamente estendido entre 15 de Março a 31 de Maio de 2024. O programa gerador também só será disponibilizado em 15.Março.24.
Os DECLARANTES OBRIGATÓRIOS habituais são quem:> recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90;
> recebeu rendimentos isentos ou exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
> tem posse ou a propriedade de bens ou direitos superiores a R$ 800 mil;
Além destes, também são declarantes obrigatórios quem:
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês até 31 de dezembro;
- obteve ganho de capital na alienação de bens (imóveis, cotas de empresas p.ex.);
- operou na bolsa de valores acima de R$ 40 mil em vendas ou ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- optou por isenção do IR ganho de capital na venda de imóveis, na parcela utilizada para novo imóvel em 180 dias.
- Quem tem bens no exterior e optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possui trust no exterior; ou deseja atualizar bens no exterior
DEDUÇÕES ACEITÁVEIS
- plano de saúde;
- despesas com consultas médicas (exceto materiais, vacinas p. ex.);
- pensão alimentícia;
- contribuição com previdência social;
- contribuição com previdência privada;
- educação (exceto cursos livres e de idiomas);
- despesas operacionais (Livro Caixa) para autônomos estabelecidos (médicos etc.).
NOVIDADES DE 2024
Os vertiginosos aumentos dos limites mínimos de obrigatoriedade: (i) de rendimentos isentos e exclusivos na fonte (R$ 40 mil para R$ 200 mil) e (ii) acúmulo de bens (R$ 300 mil para R$ 800 mil);
A lei que alterou a tributação dos fundos exclusivos e offshores tornou obrigados a declarar os contribuintes que tinham bens no exterior em 2023 e: tiverem optado por detalhar os bens da entidade controlada no exterior como se fossem da pessoa física; ou possuem trust no exterior; ou Desejam atualizar os seus bens no exterior
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Os documentos necessários dependem da evolução financeira e fiscal do contribuinte, porém, alguns são comuns a todos, as quais podemos destacar:
- Informe de Rendimentos Tributáveis (Salários, Pró-labore, resgate de Previdência Privada, Autônomos com vinculo etc);
- Informe de Rendimentos Financeiros (Bancos, Corretoras, Previdência Privada etc);
- Relatório de Pagamentos Anuais do Plano de Saúde e de reembolsos;
- Comprovantes de despesas médicas (NF de empresas e recibos de profissionais);
- Comprovantes de gastos com Educação;
- Escrituras de aquisição de imóveis ou NF/Doc DETRAN de carro novo;
- Contrato Social ou Alteração Contratual de abertura de empresa ou aquisição de cotas empresariais;
- Relatório Anual de posição de Consórcio;
- Relatório Anual de posição de financiamento imobiliário;
PAGAMENTO OU RESTITUIÇÃO
Se sua declaração apresentar SALDO DE IMPOSTO A PAGAR, poderá ser quitado em até 8 (oito) parcelas. A primeira em 31/05 e as demais com vencimento todo último dia útil e com JUROS SELIC sobre o valor da parcela.
Se apresentar SALDO A RESTITUIR será mais rápida para quem optar pela via PIX, chave CPF (única permitida);
Quanto antes entregar, terá preferência na fila de restituição, aliás os lotes já foram determinados:
Temos vasta experiência em: (i) Declaração Anual (ii) Declaração Final de Espólio; (iii) Declaração de Saída Definitiva do País; (iv) Declaração de Sobrepartilha; (v) Reativação de CPF para sobrepartilha; (vi) recuperação de créditos de impostos pagos sobre pensão alimentícia etc.
Não deixe para última hora. Prazo de 15mar a 31mai2024. Conte Conosco!