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IRPF 2024 – DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – RECEITA DIVULGA REGRAS

 

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2024
PRAZO SERÁ DE 15 DE MARÇO A 31 DE MAIO

 

A Receita Federal divulgou o prazo da DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2024 (IRPF)  com prazo de entrega novamente estendido entre 15 de Março a 31 de Maio de 2024.   O programa gerador também só será disponibilizado em 15.Março.24.



Os DECLARANTES OBRIGATÓRIOS habituais são quem:

> recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90;
> recebeu rendimentos isentos ou exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
> tem posse ou a propriedade de bens ou direitos superiores a R$ 800 mil;


 

Além destes, também são declarantes obrigatórios quem:

 

Mesmo aqueles não obrigados, podem entregar caso queiram.  Existem diversas outras situações em que é cabível e recomendado a entrega, tais como:  (a)  aqueles com rendimentos abaixo dos citados acima, porém com retenção na fonte e desejam solicitar restituição; (b) aqueles autônomos e locatários de imóveis para comprovação de renda; (c) aqueles que necessitam comprovar renda para obter empréstimos bancários; (d) aqueles que receberam do exterior e pagaram carne-leão e desejam restituição etc.

 


DEDUÇÕES ACEITÁVEIS

  1. plano de saúde;
  2. despesas com consultas médicas (exceto materiais, vacinas p. ex.);
  3. pensão alimentícia;
  4. contribuição com previdência social;
  5. contribuição com previdência privada;
  6. educação (exceto cursos livres e de idiomas);
  7. despesas operacionais (Livro Caixa) para autônomos estabelecidos (médicos etc.).

 

NOVIDADES DE 2024

Os vertiginosos aumentos dos limites mínimos de obrigatoriedade: (i) de rendimentos isentos e exclusivos na fonte (R$ 40 mil para R$ 200 mil) e (ii) acúmulo de bens (R$ 300 mil para R$ 800 mil);

A lei que alterou a tributação dos fundos exclusivos e offshores tornou obrigados a declarar os contribuintes que tinham bens no exterior em 2023 e: tiverem optado por detalhar os bens da entidade controlada no exterior como se fossem da pessoa física; ou possuem trust no exterior;  ou Desejam atualizar os seus bens no exterior

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 Os documentos necessários dependem da evolução financeira e fiscal do contribuinte, porém, alguns são comuns a todos, as quais podemos destacar:

 

PAGAMENTO OU RESTITUIÇÃO

Se sua declaração apresentar SALDO DE IMPOSTO A PAGAR, poderá ser quitado em até 8 (oito) parcelas.  A primeira em 31/05 e as demais com vencimento todo último dia útil e com JUROS SELIC sobre o valor da parcela.

Se apresentar SALDO A RESTITUIR será mais rápida para quem optar pela via PIX, chave CPF (única permitida);

Quanto antes entregar, terá preferência na fila de restituição, aliás os lotes já foram determinados:

 

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A THARGO como sempre, está à disposição com sua assessoria de profissionais qualificados e especialistas em Imposto de Renda, objetivando não apenas a entrega da sua declaração, bem como analisar e apurar melhores tratativas fiscais que possam reduzir seu custo tributário, pagando menos impostos.

Temos vasta experiência em:  (i) Declaração Anual  (ii) Declaração Final de Espólio;  (iii) Declaração de Saída Definitiva do País;   (iv) Declaração de Sobrepartilha;  (v) Reativação de CPF para sobrepartilha;  (vi) recuperação de créditos de impostos pagos sobre pensão alimentícia etc.

 

Não deixe para última hora.  Prazo de 15mar a 31mai2024.  Conte Conosco!

 

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