Na última segunda-feira, dia 13.11.2023, o Ministério do Trabalho emitiu Portaria nº 3.665 onde retorna com a dependência de autorização prévia de convenção coletiva de trabalho para jornadas em domingos e feriados.
A portaria vem revogar aquela expedida no Governo anterior em que dispensava a autorização. Sendo assim, a partir de agora, os lojistas e comerciários deverão recorrer aos seus respectivos sindicatos para formalizar eventuais jornadas em dias de feriado ou aos domingos.
As seguintes áreas passarão a ser fiscalizadas pelos sindicatos quanto a folgas em dias de feriado:
- comércio em geral;
- comércio varejista em geral.
- comércio em hotéis;
- varejistas de peixes, carnes frescas e caça, frutas e verduras, aves e ovos;
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares
Seguindo seu texto, os efeitos da Portaria são imediatos, portanto, é necessário verificar junto ao sindicato de trabalhadores qual será o seu procedimento para os feriados/domingos logo à frente.
Reações já são difundidas, a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) emitiu nota de repúdio e hoje, dia 16.11.2023, o Senador Ciro Nogueira (PP-PI) apresentou um projeto de decreto legislativo para sustar a recente portaria, segundo a reportagem do Jornal Poder360:
“A medida do governo não é apenas descabida, mas um retrocesso para trabalhadores, que terão menos liberdade; para empregadores, que terão custos aumentados e para os consumidores, que pagarão mais caro pelos serviços e produtos”, escreveu o Senador em seu X (antigo twitter).
Atualização 22/11/2023: O Governo suspendeu a Portaria. Prometem reeditá-la para início em Mar/24.