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LOJISTAS E COMERCIÁRIOS – RETORNO DA AUTORIZAÇÃO PRÉVIA SINDICAL PARA DOMINGOS E FERIADOS

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Na última segunda-feira, dia 13.11.2023, o Ministério do Trabalho emitiu Portaria nº 3.665 onde retorna com a dependência de autorização prévia de convenção coletiva de trabalho para jornadas em domingos e feriados.

A portaria vem revogar aquela expedida no Governo anterior em que dispensava a autorização.  Sendo assim, a partir de agora, os lojistas e comerciários deverão recorrer aos seus respectivos sindicatos para formalizar eventuais jornadas em dias de feriado ou aos domingos.

As seguintes áreas passarão a ser fiscalizadas pelos sindicatos quanto a folgas em dias de feriado:

Seguindo seu texto, os efeitos da Portaria são imediatos, portanto, é necessário verificar junto ao sindicato de trabalhadores qual será o seu procedimento para os feriados/domingos logo à frente.

De toda forma, nada muda para os empresários lojistas da Cidade do Rio de Janeiro, pois o Sindicato local já executa autorizações de feriados/domingos sob acordo coletivo e evidentemente sob cobrança de taxas/contribuições.

Reações já são difundidas, a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) emitiu nota de repúdio e hoje, dia 16.11.2023, o Senador Ciro Nogueira (PP-PI) apresentou um projeto de decreto legislativo para sustar a recente portaria, segundo a reportagem do Jornal Poder360:

“A medida do governo não é apenas descabida, mas um retrocesso para trabalhadores, que terão menos liberdade; para empregadores, que terão custos aumentados e para os consumidores, que pagarão mais caro pelos serviços e produtos”, escreveu o Senador em seu X (antigo twitter).

 

Atualização 22/11/2023:  O Governo suspendeu a Portaria.  Prometem reeditá-la para início em Mar/24.

 

 

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