A PARTIR DE 2026 SERÁ UM ÚNICO MODELO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS
A NFSe NACIONAL
Atualmente, cada um dos 5.570 municípios tem o seu próprio sistema emissor de NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFSe). Na prática, apesar do avanço do papel para o digital, a descentralização atual causa um enorme trabalho de integração de software e esforços administrativos manuais.
Assim, a nova NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA NACIONAL, Lei Complementar nº 214, art. 62, chegou para transformar a forma como empresas emitem e gerenciam suas obrigações fiscais relativas à prestação de serviços. Instituída pelo governo federal, essa padronização nacional busca simplificar, unificar e modernizar o processo de emissão da nota fiscal de serviços em todo o Brasil. Além disso, vem antecipar modificações preparatórias para quando da regulamentação e vigência da REFORMA TRIBUTÁRIA.
Índice
O que é a NFSe Nacional?
De iniciativa da Receita Federal em parceria com os municípios brasileiros tem como objetivo criar um modelo único de emissão de notas fiscais de serviço. Com a NFSe Nacional, o processo passa a ser centralizado por meio do Ambiente de Dados Nacional (ADN), uma plataforma que concentra a comunicação entre contribuintes, prefeituras e a Receita Federal.
Quais os principais benefícios?
- Padronização: Reduz erros e incompatibilidades entre sistemas municipais;
- Facilidade de emissão: Empresas podem emitir notas diretamente pelo portal nacional ou via integração com seus sistemas ERP;
- Segurança fiscal: Melhora o controle e a rastreabilidade das informações;
- Redução de custos operacionais: Menos tempo gasto com adaptações para diferentes regras municipais;
- Acesso centralizado: Histórico de notas e dados unificados em um só lugar.
Quem precisa se adequar?
Todas as empresas prestadoras de serviço, especialmente aquelas que operam em mais de um município, devem ficar atentas. A obrigatoriedade já está sendo implementada de forma gradual, começando por optantes do Simples Nacional que emitem a NFSe.
O que sua empresa deve fazer?
- Verifique a obrigatoriedade com o seu contador ou consultor fiscal;
- Adapte o sistema de gestão (ERP) para a emissão integrada com a NFSe Nacional;
- Capacite sua equipe fiscal e de faturamento para lidar com o novo modelo;
- Acompanhe os prazos e atualizações junto à Receita Federal e à sua prefeitura.
Na prática, trata-se da mesma NFSe utilizada atualmente, porém, em nova plataforma e Layout a ser divulgado. Os prestadores de serviços que utilizam de software de emissão, podem ficar tranquilos, pois esses se adequarão; caso não, deverão valer-se de outro software no mercado. Aqueles que não possuem software, poderão utilizar do EMISSOR GRATUITO a ser disponibilizado em breve.
E quando será implantado?
No § 1º, a lei estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2026, os municípios devem:
-
Autorizar a emissão da NFSe Nacional diretamente pelo sistema federal; ou
-
Em caso de sistema próprio, compartilhar automaticamente todas as NFSe geradas com o ambiente nacional.
Porém, já a partir de outubro de 2025, o novo sistema poderá ser utilizado em ambiente de produção por empresas que desejarem se antecipar.
Posicionamento das principais cidades
Segue o panorama atualizado sobre as algumas prefeituras:
🏛️ Rio de Janeiro (capital)
A Prefeitura do Rio já firmou o convênio e aderiu oficialmente ao sistema da NFSe Nacional. O termo foi publicado em 30 de setembro de 2024 no Diário Oficial. Com isso, o município agora pode emitir NFSe no padrão nacional e integrar toda vez que notas forem geradas, via a Plataforma de Administração Tributária Digital (documentacao.senior.com.br, fazenda.prefeitura.rio).
🏢 São Paulo (capital)
A Secretaria Municipal da Fazenda divulgou comunicado em 1º de abril de 2025, informando que manterá seu emissor próprio para NFSe, mas com ajustes no layout XML para compatibilização com os novos tributos da Reforma Tributária (IBS/CBS), conforme a LC 214/2025 (notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br). Ainda não adota o emissor federal, mas está em fase de adaptação técnica.
💼 Duque de Caxias (RJ)
Até o momento, não existem registros públicos recentes sobre a adoção do padrão nacional para todas as empresas — apenas uma mudança local, datada de 1º de setembro de 2023, limitou a emissão nacional para MEIs no município; porém, isso se deu via Resolução do Simples Nacional, e não pela LC 214/2025 . Não houve pronunciamento abrangente da prefeitura sobre a NFSe nacional para todas as empresas.
🌊 Niterói (RJ)
Não localizei até o momento nenhum pronunciamento oficial por parte da prefeitura de Niterói sobre a adoção formal da NFSe Nacional (via convênio ou ajustes municipais). O que indica que não houve ainda publicação ou comunicado similar aos mencionados.
📌 Resumo por município
Município | Ação já tomada? |
---|---|
Rio de Janeiro | ✅ Convênio assinado (30‑set‑2024) |
São Paulo | 🛠️ Ajustes anunciados (1‑abr‑2025), segue sistema municipal |
Duque de Caxias | ❌ sem pronunciamento público registrado |
Niterói | ❌ Sem pronunciamento público registrado |
A NFSe Nacional representa um avanço importante rumo à digitalização e à simplificação tributária no Brasil. Preparar-se desde já é essencial para garantir conformidade, evitar penalidades e aproveitar os ganhos de eficiência que a padronização pode proporcionar.
Cita ELAINE SOUZA, Gestora do Departamento Fiscal-Tributos da Thargo Contabilidade
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