Publicada Medida Provisória nº 1,091/2021 estabelecendo novo valor ao salário mínimo federal de R$ 1.212,00 mensais em 2022. O novo valor atende ao estabelecido na Constituição Federal, que determina a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo. Para as remunerações vinculadas ao salário mínimo, os valores de referência diário e por hora serão de R$ 40,40 e R$ 5,51, respectivamente.
Segundo fontes do Governo, utilizou-se a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) prevista para todo o ano de 2021, que totalizou 10,02%. Neste percentual, foram considerados os valores realizados do INPC para os meses de janeiro a novembro e as projeções do governo para o mês de dezembro.
Divulgamos pois o valor serve de parâmetro para diversos setores, cargos, empregados doméstico(*) e até mesmo para eventuais recolhimentos avulsos/complementares ao INSS para fins de aposentadoria.
(*) No caso de empregados domésticos e outras categorias com regulamentação salarial mínima estadual, deve prevalecer aquela de maior valor.