(“Errata”)
A partir do dia 10.01.2022 empresas de todo Brasil precisam incluir ao eSOCIAL as informações de SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR (SST).
O sistema eSOCIAL então voltado aos dados de Folha de Pagamento e Previdenciário, agora chegou a fase de exigir a inclusão dessas informações as empresas dos Grupos 2 e 3 (menores de R$ 78 milhões de faturamento, do Simples Nacional e sem fins lucrativos).
Contadores de todo Brasil vem alertando e aconselhando seus clientes para junto as Clínicas de SST atender ao Fisco; contudo, é preciso ponderar que, a responsabilidade legal é das Empresas e as informações técnicas são dos profissionais de Segurança e Saúde Ocupacional.
Diferentemente da nossa matéria inicial, e ora com mais substância, verificamos a inaplicabilidade do repasse aos Contadores por diversas razões explicadas abaixo, e quando na verdade existe a função de envio diretamente pelas Clínicas de SST, verdadeiras detentoras e responsáveis por estas informações.
Desta forma, a solução para a nova exigência está na interação direta com sua prestadora de serviços desta área de medicina ocupacional, que deverá disponibilizar formas de prestar as informações por meio eletrônico, arquivo XML, gerado por seu sistema próprio e diretamente ao eSOCIAL, até por que os softwares contábeis ainda não estão adaptados completamente.
A contratação do novo sistema deve ser pauta urgente dos empresários junto a seus fornecedores de SST. Em consulta aos especialistas da JJ GARRIDO SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO o sistema oferecido por eles permite:
As informações de SST detêm legislações específicas observadas pelas empresas e colaboradores. Inúmeros documentos e normas orientam essas ações, porém, o eSocial exige o envio de apenas três eventos:
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho; (conhecido como CAT)
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador; (conhecido como ASO – Exames médicos)
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho; (conhecido como LTCAT)
O QUE MUDA NA ROTINA DAS EMPRESAS?
Na prática nada muda, uma vez que não houve alteração de nenhuma norma já existente, apenas um meio eletrônico de cumpri-las. Contratando o sistema para tanto, as tratativas permanecerão as mesmas. Evidentemente, aquelas empresas não regulares terão que adequar seus documentos a partir de agora.
Além disso, é preciso estarem cientes de que as atividades de SST não poderão ser com datas retroativas, provocando mais atenção as questões de admissões e na própria rotina de manutenção da saúde do trabalho, principalmente com a preservação de seus documentos oficiais necessários dentro da validade.
Os empresários devem certificar-se de que seu prestador de serviços de SST está adequado possuindo software que permita as funções acima e em caso de não adequação, deve-se procurar outro prestador, pois não há como substituí-lo pelo sistema do Contador, por exemplo.
“A empresa de SST é parceira das empresas e dos Contadores, tanto que já estamos em contato com todos os Contadores parceiros e nossos clientes, e prontos para atender da forma que desejarem, com acesso ao nosso sistema sob login/senha. Nosso sistema está adequado e testado. Nos preparamos para isso!” Disse o Sr Jorge Garrido da JJ GARRIDO SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, empresa especialista em SST a qual a Thargo tem parceria.
Apesar dos apelos de prorrogação de algumas Entidades e empresas do ramo, o prazo foi mantido sendo a partir de 10.01.2022 e os primeiros eventos deverão ser enviados digitalmente até 15.02.2022. Por isso, pontuamos a necessidade de ação imediata dos empresários, pois são necessárias ações antecipadas ao prazo final de envio, afastando dissabores trabalhistas e financeiros.
“Entendemos que o eSocial ainda não está estável e maduro suficiente para receber estes eventos, o que pode trazer problemas e insegurança para as empresas, sobretudo para as MPEs (micros e pequenas empresas)”, afirmou Wilson Gimenez Junior, Vice-Presidente da Fenacon, após reunião no GT Confederativo do eSOCIAL.
Obsevações: (1) o arquivo enviado não substituirá o eSOCIAL enviado pelo Contador, na verdade são complementares, ajudando em mais uma etapa do programa previdenciário governamental (eSOCIAL).
O não envio da versão eletrônica (XML) poderá ocasionar multas desagradáveis (R$ 201,27 a R$ 181.284,63). (2) Ausência dos programas e de exames na validade podem ensejar multas, e é provável que sejam quase que imediatas, então, cuidado!