SAUDE OCUPACIONAL NO HOME OFFICE – É PRECISO REALIZAR PPRA / PCMSO?

Home Office Historia Digitow Thargo Contabilidade - Thargo Contabilidade

Compartilhe nas redes!

 

Ao empregador/empresas é conferido a tutela sobre seus colaboradores e sua segurança, dentre elas, aquela identificada como SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, muito conhecida através dos programas de Riscos Ambientais (PPRA) e Saúde Ocupacional (PCMSO).

O Médico ou Engenheiro do Trabalho auxiliará e implementará medidas práticas e documentos voltados a regularização da proteção à vida e saúde dos colaboradores no local de trabalho, permitindo a empresa cumprir com suas obrigações legais e sociais.

Pexels Photo 4050303 - Thargo Contabilidade

Contudo, a pandemia COVID19 tornou o HOME OFFICE ou TELE TRABALHO a realidade de muitas empresas, passando de possível até então para a mais viável forma de trabalho.  Existente em muitos países e de forma reservada no Brasil, foi regulamentada em 2017 com a Reforma Trabalhista e ainda sugere muitas dúvidas, ademais por termos uma Legislação rígida na relação laboral.

Com a mudança do local de trabalho para a residência dos empregados, as empresas se questionaram se ainda assim, seriam responsáveis pela garantia do bem estar dos seus funcionários no ambiente de suas residências, onde de certa forma o empregador não tem qualquer gerência.

AINDA ASSIM,
PRECISAMOS REALIZAR OS PROGRAMAS DE SEGURANÇA OCUPACIONAIS PPRA, PCMSO E OUTROS?
A resposta única e direta é, SIM!

 

Pexels Photo 1282308 1024x681 - Thargo Contabilidade

Especialistas consultados da JJ GARRIDO SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO ponderam que a NR 17 determina que o empregador fica responsável pela condições necessárias para a realização do trabalho em home office de forma a manter o conforto e bem-estar do empregado.

O artigo 6º da CLT diz: Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.


A implantação e/ou manutenção dos PROGRAMAS citados:

 
Imagem2 - Thargo Contabilidade

Os tempos são outros, convivemos com muitas incertezas — sanitárias, de provações do sistema de saúde, de restrições, de continuidade dos negócios — e as relações de trabalho acompanham e sofrem com tudo isso.    

Capturar - Thargo Contabilidade

Questionamentos vão existir, o segredo é a busca de informação, contar com apoio técnico do seu médico do trabalho e o bom senso, sempre necessário nas relações.

A THARGO sempre vem trazendo informações e assessoria presente junto a seus clientes, e busca parcerias para moldar essas relações no alto nível de competência e profissionalismo, sem desconsiderar o espírito da parceira e da coisa certa a se fazer.

Com a JJ GARRIDO, você terá mais tranquilidade e segurança.
Eles não só executam os exames basilares mas dispõe de diversos outros, inclusive laboratoriais, necessários a qualquer empresa de qualquer risco ambiental.

Valores especiais aos clientes THARGO: A partir de R$280 PPRA | R$ 225 PCMSO | R$ 35 Exames
Valores válidos para empresas com 1 (um) funcionário e sem riscos ambientais
atendimento@jjgarrido.com.br  |  JJ GARRIDO WhatsApp

 

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

20231102 131458 - Thargo Contabilidade

GOVERNO DESISTE DE REONERAR A FOLHA DE PAGAMENTO

  A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO NÃO VAI ACABAR EM 31/03/2024   O Governo Federal acaba de emitir a Medida Provisória 1208 de 27/02/2024, onde revoga a extinção da DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO; então ventilada na Medida Provisória

Vigilancia Sanitaria Prorroga Prazo De Licenca1 750x440 - Thargo Contabilidade

PRAZO DO LICENCIAMENTO SANITÁRIO RJ É ATÉ 30/04/2024

  LICENCIAMENTO SANITÁRIO 2024 PRAZO ATÉ 30/04/2024   O LICENCIAMENTO SANITÁRIO MUNICIPAL DE 2024 da Prefeitura do Rio de Janeiro chegou e seu prazo é até 30.04.2024 e garante a legalidade de seu estabelecimento junto à Vigilância Sanitária da Prefeitura

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
  O PREJUÍZO FISCAL legislado inicialmente pelo Decreto 9580/2018 em…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top