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DARF EM ATRASO COM CÓDIGO DE BARRAS? PAGAMENTO POR PIX?

 

A RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) atualizou seu sistema online de emissão de DARFs, o SICALCWEB, e desativou qualquer atualização do SICALC (aquele baixado mensalmente no computador), trazendo duas novidades:

GERAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS A TODOS OS DARFs
USO DO PIX PARA PAGAMENTO INSTANTÂNEO DE DARF

O órgão persegue a implantação total do serviço de emissão de qualquer DARF com código de barras, inclusive aqueles em atraso, hoje indisponível.   Trata-se de dar o mesmo tratamento de outros já implementados, o DAS do SIMPLES NACIONAL e do eSOCIAL (empregados domésticos).

Apesar de tardio, os esforços são válidos inclusive numa situação pós-pandêmica e de isolamento social, onde os DARFs sem código de barras eram/são ainda um suplício àqueles sem acesso a um bankline com a função de PAGAMENTO DE DARF.

Melhora para Pessoas Físicas beneficiários de rendimentos de ALUGUÉIS, AUTÔNOMOS, OPERADORES DE AÇÕES EM BOLSA e outros; e também para as Empresas, estas com diversos DARFs a pagar, inclusive dos parcelamentos de tributos em atraso.

Outra novidade, é o uso do PIX para pagamento do DARF, pois será gerado um QR CODE permitindo abrir o seu aplicativo bancário, ativar o PIX e apontar para o QR CODE gerado.   Atenção:  Disponível apenas para empresas e que entregam a DCTFWEB.

Esses processos estão sendo executados de forma gradativa, e portanto, podem ocorrer de não ser gerado o código de barras para alguns tipos ou mesmo intermitências.

Gere seu DARF então no SICALCWEB, e efetue o pagamento utilizando as formas atuais:
 
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