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DIRBI – NOVA DECLARAÇÃO FEDERAL – ISENÇÕES E BENEFÍCIOS FISCAIS – PRAZO 20/07/2024

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EMPRESAS QUE UTILIZAM DO
PERSE E DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
ESTARÃO OBRIGADAS A ENTREGAR A DIRBI
JÁ COM PRAZO EM 20/07/2024

 

No intuito de monitorar e rastrear alguns dos benefícios fiscais concedidos as empresas, o Governo Federal resolveu criar mais uma Declaração, chamada de DIRBI, Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária.

Recém criada pela Instrução Normativa 2198 de 18/06/2024, tem seu primeiro vencimento em 20/07/2024 e vem causando enorme desapontamento no empresariado e Contadores.

A IN citada estabeleceu uma lista dos Programas de Benefícios, Isenções, Renúncias Tributárias, aos quais se sua empresa os utiliza, deverá então prestar essa informação; mas destaquemos:

  1. PERSE – Isenção de PIS/COFINS/IRPJ/CSL – Eventos, Turismo e Restaurantes
  2. CPRB – Desoneração da Folha de Pagamento (mesmo para optante no SIMPLES NACIONAL);

A Declaração será MENSAL com prazo de entrega no dia 20 do segundo mês a competência, contudo, os meses já incorridos de janeiro a maio de 2024 serão alvo do primeiro vencimento, isto é, já em 20/07/2024.

Não precisamos destacar a enorme dificuldade em que as Contabilidades terão para levantar, compilar e prestar essas informações em prazo tão recorde, ademais, sem conhecer os requisitos do sistema a ser criado.   Segundo a Receita Federal, a DIRBI exigirá informações a respeito de:  (a) Valor a ser recolhido sem o benefício; (b) Valor a ser recolhido decrescido o valor do benefício; (c) valor que deixou de ser recolhido.

O ato vem na contramão da simplificação tributária. As informações já são de fácil acesso da RFB ou poderiam, no mínimo, serem inseridas nas declarações já existentes.  Cita MARCIO SANTOS, Diretor e Consultor Tributário da Thargo Consultores e Contabilidade

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