Thargo Contabilidade

LEI 14740/2023 – AUTORREGULARIZAÇÃO INCENTIVADA – DESCONTO DE MULTA E JUROS EM DÍVIDA COM A RECEITA FEDERAL

Declaração do imposto de renda deve ser entregue via computador, até o dia 30 de abril

 

O Governo Federal publicou a Lei 14,740 de 29.11.2023 reeditando a AUTORREGULARIZAÇÃO INCENTIVADA, oferecendo aos contribuintes a oportunidade de regularizar os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Trata-se de uma espécie de REFIS, famoso programa de pagamento/parcelamento de tributos sob concessão de redução de multas e Juros, e um longo prazo de pagamento (145 ou até 180 meses).   Porém, o programa atual tem regras e benefícios em menor escala.

Seu título oficial é AUTORREGULARIZAÇÃO, e por isso, seu principal requisito de adesão é sua aplicabilidade apenas para DÉBITOS AINDA NÃO CONFESSADOS diretamente à Receita Federal.  Portanto, não integrarão este programa aqueles impostos já declarados, confessados ou autuados.

As regras de adesão e seu alcance são:

I.  Alcançam apenas débitos AINDA NÃO CONFESSADOS;

II.  Pode-se incluir todos os débitos administrados pela Receita Federal; exceto o SIMPLES NACIONAL;

III. Inclui-se também aqueles decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento desde que com data entre a publicação da Lei o prazo final de adesão; e de despachos decisórios que não homologuem total ou parcialmente a declaração de compensação;

IV.  Podem aderir Pessoas Jurídica e Pessoas Físicas;

V.  Haverá redução de 100% dos juros de mora;

VI.  É exigido PAGAMENTO À VISTA de 50% do débito, e o restante pode ser parcelado em até 48 meses;

VII. Pode-se abater na dívida os saldos de PREJUÍZO FISCAL e BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL, limitado a 50% do débito;

VIII. O montante obtido nos descontos de Juros NÃO SERÃO computados como NOVA RECEITA nos cálculos de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS;

IX.  O prazo de adesão é de 90 dias contados da regulamentação da Lei (ainda não ocorreu);

Imagem1 - Thargo Contabilidade

É mais um esforço do atual Governo, somados as TRANSAÇÕES TRIBUTÁRIAS e AUMENTO DE IMPOSTOS E TARIFAS para elevar a arrecadação atualmente em viés de baixa.  Porém, não serão alcançados dessa vez, os Empresários que agiram de forma correta e confessaram seus tributos, mesmo atingidos pelas duas crises recentes! Cita MARCIO SANTOS, Tributarista, Contador e Diretor Executivo da THARGO CONTABILIDADE

 

Aguardemos sua regulamentação e disponibilização dos procedimentos no Portal da Receita Federal do Brasil.

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