🚨 Simples Nacional 2027: atenção ao prazo de 30/09 (mudou para 30/10/2026)
Empresas optantes pelo Simples Nacional têm uma decisão importante pela frente: avaliar a opção pelo regime regular de IBS e CBS — o chamado modelo híbrido — para 2027.
📅 O prazo termina em 30 de setembro de 2026 (mudou para 30/10/2026).
⏳ Por que decidir agora?
O cenário ainda possui definições pendentes. Por isso, neste momento, uma estratégia a ser considerada é preservar a opção pelo regime regular dentro do prazo, ganhando tempo para aprofundar os estudos. A opção poderá ser revista até 30 de novembro de 2026 (mudou para 20/12/2026).
👉 Em outras palavras: setembro/outubro é o momento de preservar a alternativa. Outubro, novembro e dezembro, de fazer as contas.
💰 1% a 3% x CBS estimada em 9,21%?
À primeira vista, a diferença chama atenção.
No Simples tradicional, a parcela correspondente aos atuais PIS/Cofins pode ficar, dependendo da atividade e faixa, aproximadamente entre 1% e 3%. No regime regular, trabalha-se hoje, para fins comparativos, com uma CBS estimada em torno de 9,21%, conforme proposta encaminhada pela Receita Federal, ainda sujeita à definição final pelas instâncias competentes.
⚠️ Mas não basta comparar alíquotas.
🔄 E os créditos tributários?
No regime regular, praticamente todas compras e despesas da empresa poderão gerar créditos de IBS/CBS, que serão considerados na apuração dos tributos sobre suas vendas.
📊 Exemplo simples: se uma empresa tiver R$ 10 mil de IBS/CBS nas vendas e R$ 6 mil de créditos válidos nas compras, a diferença será de R$ 4 mil.
E existe outro ponto estratégico: o seu cliente também olha para crédito. No mercado B2B, um fornecedor que proporcione maior crédito de IBS/CBS ao comprador poderá representar menor custo efetivo para o cliente.
👉 Portanto, a comparação não é apenas “1% a 3% versus 9,21%”. É preciso avaliar tributação, créditos, preço e competitividade em conjunto.
🎯 A questão também é competitividade
Para empresas que vendem para outras empresas (B2B), o crédito gerado para o cliente pode se tornar um importante componente comercial.
Um concorrente no regime regular poderá proporcionar maior crédito tributário ao mesmo cliente. Mesmo com preços semelhantes, o custo efetivo da compra para o cliente pode ser diferente.
Por isso, essa não é apenas uma decisão tributária. É uma decisão de preço, margem, mercado, cliente e competitividade.
🧭 Qual estratégia adotar neste momento?
Com a proximidade do prazo, uma alternativa é preservar a oportunidade agora e aprofundar a decisão depois, com números concretos de cada empresa.
É justamente essa a medida que a THARGO está adotando em relação aos seus clientes: realizar a opção pelo regime regular dentro do prazo, preservando a possibilidade de revisão, enquanto cada operação é analisada individualmente.
Até novembro, será possível avaliar: faturamento + compras + créditos + margens + perfil dos clientes + formação de preços + concorrência.
📌 30/09/2026 (mudou para 15/10/2026): prazo para opção pelo regime regular de IBS/CBS.
📌 30/11/2026 (mudou para 20/12/2026): possibilidade de revisão/cancelamento da opção.
💡 A mensagem é simples:
Não olhe apenas para a alíquota. Avalie também os créditos e o impacto para o seu cliente.
A Reforma Tributária transforma uma decisão fiscal em uma decisão estratégica de competitividade.
Preserve a opção. Ganhe tempo. Analise os números. E decida com dados.


