REFORMA TRIBUTÁRIA: SIMPLES NACIONAL – OPÇÃO AO SISTEMA REGULAR (HÍBRIDO) – PRAZO 30/09/2026

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🚨 Simples Nacional 2027: atenção ao prazo de 30/09 (mudou para 30/10/2026)

Empresas optantes pelo Simples Nacional têm uma decisão importante pela frente: avaliar a opção pelo regime regular de IBS e CBS — o chamado modelo híbrido — para 2027.

📅 O prazo termina em 30 de setembro de 2026 (mudou para 30/10/2026).

⏳ Por que decidir agora?

O cenário ainda possui definições pendentes. Por isso, neste momento, uma estratégia a ser considerada é preservar a opção pelo regime regular dentro do prazo, ganhando tempo para aprofundar os estudos.  A opção poderá ser revista até 30 de novembro de 2026 (mudou para 20/12/2026).

👉 Em outras palavras: setembro/outubro é o momento de preservar a alternativa. Outubro, novembro e dezembro, de fazer as contas.

💰 1% a 3% x CBS estimada em 9,21%?

À primeira vista, a diferença chama atenção.

No Simples tradicional, a parcela correspondente aos atuais PIS/Cofins pode ficar, dependendo da atividade e faixa, aproximadamente entre 1% e 3%.  No regime regular, trabalha-se hoje, para fins comparativos, com uma CBS estimada em torno de 9,21%, conforme proposta encaminhada pela Receita Federal, ainda sujeita à definição final pelas instâncias competentes.

⚠️ Mas não basta comparar alíquotas.

🔄 E os créditos tributários?

No regime regular, praticamente todas compras e despesas da empresa poderão gerar créditos de IBS/CBS, que serão considerados na apuração dos tributos sobre suas vendas.

📊 Exemplo simples: se uma empresa tiver R$ 10 mil de IBS/CBS nas vendas e R$ 6 mil de créditos válidos nas compras, a diferença será de R$ 4 mil.

E existe outro ponto estratégico: o seu cliente também olha para crédito.  No mercado B2B, um fornecedor que proporcione maior crédito de IBS/CBS ao comprador poderá representar menor custo efetivo para o cliente.

👉 Portanto, a comparação não é apenas “1% a 3% versus 9,21%”. É preciso avaliar tributação, créditos, preço e competitividade em conjunto.

🎯 A questão também é competitividade

Para empresas que vendem para outras empresas (B2B), o crédito gerado para o cliente pode se tornar um importante componente comercial.

Um concorrente no regime regular poderá proporcionar maior crédito tributário ao mesmo cliente.  Mesmo com preços semelhantes, o custo efetivo da compra para o cliente pode ser diferente.

Por isso, essa não é apenas uma decisão tributária.  É uma decisão de preço, margem, mercado, cliente e competitividade.

🧭 Qual estratégia adotar neste momento?

Com a proximidade do prazo, uma alternativa é preservar a oportunidade agora e aprofundar a decisão depois, com números concretos de cada empresa.

É justamente essa a medida que a THARGO está adotando em relação aos seus clientes: realizar a opção pelo regime regular dentro do prazo, preservando a possibilidade de revisão, enquanto cada operação é analisada individualmente.

Até novembro, será possível avaliar:  faturamento + compras + créditos + margens + perfil dos clientes + formação de preços + concorrência.

📌 30/09/2026 (mudou para 15/10/2026): prazo para opção pelo regime regular de IBS/CBS.

📌 30/11/2026 (mudou para 20/12/2026): possibilidade de revisão/cancelamento da opção.

💡 A mensagem é simples:

Não olhe apenas para a alíquota. Avalie também os créditos e o impacto para o seu cliente.

A Reforma Tributária transforma uma decisão fiscal em uma decisão estratégica de competitividade.

Preserve a opção. Ganhe tempo. Analise os números. E decida com dados.

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Escrito por:

thargo@editor

Especialistas em contabilidade para prestadores de serviços e Lucro Real, a Thargo atua há mais de 30 anos ajudando empresas a crescer com segurança e mais controle.
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