Enfim o ESTADO DO RJ regulamentou a redução do ICMS de 4% para 3% (três por cento) do setor de serviços alimentícios (BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES e afins).
A redução foi concedida através da Lei 9355 de 15.07.2021 por 11 anos, ou seja está válida até 31.12.2032 e aguardava regulamentação para surgir efeitos práticos (vide nossa publicação a respeito), ora com início oficial em 01.12.2021.
Assim, no próximo mês de DEZ21, Bares e Restaurantes terão 1% (um por cento) a menos de custo tributário em seu fluxo de caixa.
A redução não alcança as empresas adesistas do SIMPLES NACIONAL, por já se encontrarem em regime especial de tributação.