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BARES E RESTAURANTES DO RJ: OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO

A Prefeitura do RJ promulgou a Lei LEI Nº 7.999, DE 17 DE JULHO DE 2023, dispõe sobre atendimento prioritário e preferencial em tempo real a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por crianças de colo, portadores de TEA e acompanhante em restaurantes no Município do Rio de Janeiro.

Os estabelecimentos deverão:

>Disponibilizar espaço ou mesas/cadeiras para o atendimento prioritário de no mínimo 5% (art. 1º da Lei 6.878, de 2014).

> Afixar em local de visibilidade os dizeres “POSSUÍMOS VAGAS DISPONÍVEIS PARA ATENDIMENTO PRIORITÁRIO DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 13.146/2015 e LEI ESTADUAL Nº 6.878/2014.”  que pode ser representado por PLACA INDICATIVA conforme modelo abaixo.

Atendprioritario - Thargo Contabilidade
O não atendimento pode resultar em notificação, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);  e em caso de reincidência do descumprimento, cassação do Alvará de Funcionamento.

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