BARES E RESTAURANTES DO RJ: OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO

Capturar5 Thargo Contabilidade - Thargo Contabilidade

Compartilhe nas redes!

A Prefeitura do RJ promulgou a Lei LEI Nº 7.999, DE 17 DE JULHO DE 2023, dispõe sobre atendimento prioritário e preferencial em tempo real a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por crianças de colo, portadores de TEA e acompanhante em restaurantes no Município do Rio de Janeiro.

Os estabelecimentos deverão:

>Disponibilizar espaço ou mesas/cadeiras para o atendimento prioritário de no mínimo 5% (art. 1º da Lei 6.878, de 2014).

> Afixar em local de visibilidade os dizeres “POSSUÍMOS VAGAS DISPONÍVEIS PARA ATENDIMENTO PRIORITÁRIO DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 13.146/2015 e LEI ESTADUAL Nº 6.878/2014.”  que pode ser representado por PLACA INDICATIVA conforme modelo abaixo.

Atendprioritario - Thargo Contabilidade
O não atendimento pode resultar em notificação, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);  e em caso de reincidência do descumprimento, cassação do Alvará de Funcionamento.

5/5 - (3 votes)

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Inclusaosocialpolitize - Thargo Contabilidade

eSOCIAL – OBRIGATORIEDADE DE INFORMAR ETNIA/RAÇA – PRAZO: 22/04/2024

  EMPREGADORES DEVEM COLHER E INFORMAR A ETNIA/RAÇA NO eSOCIAL INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA A PARTIR DE 22 DE ABRIL DE 2024   Empresários, órgãos públicos e empregadores (inclusive domésticos) deverão prestar informações sobre ETNIA/RAÇA dos seus colaboradores nos documentos trabalhistas (formulários

20231102 131458 - Thargo Contabilidade

GOVERNO DESISTE DE REONERAR A FOLHA DE PAGAMENTO

  A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO NÃO VAI ACABAR EM 31/03/2024   O Governo Federal acaba de emitir a Medida Provisória 1208 de 27/02/2024, onde revoga a extinção da DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO; então ventilada na Medida Provisória

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
  A resposta ecoante é SIM, e explicaremos o motivo.…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top