NOVA DECLARAÇÃO É OBRIGATÓRIA
PARA EMPRESAS COM MAIS DE 100 FUNCIONÁRIOS
PRAZO DE 22/01 A 29/02/2024
A DECLARAÇÃO DE IGUALDADE SALARIAL foi introduzida pela Lei nº 14.611/2023, regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023 e orientações da Portaria MTE nº 3.714/2023, com a premissa do Governo identificar se as empresas estão tratando homens e mulheres com igualdade de oportunidades.
Em primeira etapa, somente deverão entregar a nova obrigatoriedade as empresas que constataram em 31/12 de cada ano a quantidade mínima de 100 funcionários na totalidade de todos os seus estabelecimentos. O prazo já iniciou e será entre os dias 22/01/2024 a 29/02/2024.
QUAIS DADOS SERÃO EXIGIDOS?
- dados cadastrais do empregador;
- número total de trabalhadores empregados da empresa e por estabelecimento;
- número total de trabalhadores empregados separados por sexo, raça e etnia, com os respectivos valores do salário contratual e do valor da remuneração mensal;
- cargos ou ocupações do empregador, contidos na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
As informações são declaradas no perfil Empregador, do Portal Emprega Brasil – https://servicos.mte.gov.br/empregador/ , e consiste em responder um questionário sobre plano de cargos e salários e carreira, políticas de incentivo à contratação e promoção de mulheres.
Além de envio ao MTE, as empresas também deverão publicar os Relatórios em seus sítios eletrônicos, nas redes sociais ou fazendo uso de outros canais que garantam a ampla divulgação para empregados, colaboradores e público em geral.
Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá até 3% (três por cento) da folha de salários do empregador, limitado a 100 (cem) salários mínimos.
Importante que cada empresa reavalie suas posições a respeito, pois poderão, em futuro próximo, receber notificações da Auditoria-Fiscal do Trabalho, oferecendo 90 dias para prestar esclarecimentos e caso for, elaborarem o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. O documento deverá reunir medidas para resolução do problema, com prazos e forma de medir resultados.
Uma vez não se limitando a detalhes técnicos, Empresários, Contadores, RH e Departamento Pessoal deverão trabalhar em conjunto para honrar esta nova obrigação.
Fonte: Agencia Gov