DECLARAÇÃO DE IGUALDADE SALARIAL – EMPRESÁRIOS TEM NOVA OBRIGAÇÃO COM PRAZO ATÉ 29/02/2024

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NOVA DECLARAÇÃO É OBRIGATÓRIA
PARA EMPRESAS COM MAIS DE 100 FUNCIONÁRIOS

PRAZO DE 22/01 A 29/02/2024

 

A DECLARAÇÃO DE IGUALDADE SALARIAL foi introduzida pela Lei nº 14.611/2023, regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023 e orientações da Portaria MTE nº 3.714/2023, com a premissa do Governo identificar se as empresas estão tratando homens e mulheres com igualdade de oportunidades.

Em primeira etapa, somente deverão entregar a nova obrigatoriedade as empresas que constataram em 31/12 de cada ano a quantidade mínima de 100 funcionários na totalidade de todos os seus estabelecimentos.  O prazo já iniciou e será entre os dias 22/01/2024 a 29/02/2024.

QUAIS DADOS SERÃO EXIGIDOS?

  • dados cadastrais do empregador;
  • número total de trabalhadores empregados da empresa e por estabelecimento;
  • número total de trabalhadores empregados separados por sexo, raça e etnia, com os respectivos valores do salário contratual e do valor da remuneração mensal;
  • cargos ou ocupações do empregador, contidos na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

As informações são declaradas no perfil Empregador, do Portal Emprega Brasil – https://servicos.mte.gov.br/empregador/ , e consiste em responder um questionário sobre plano de cargos e salários e carreira, políticas de incentivo à contratação e promoção de mulheres.

Depositphotos 307988790 Stock Photo Man Protecting Coin Stacks Equal - Thargo ContabilidadeA DECLARAÇÃO DE IGUALDADE SALARIAL deverá ser entregue duas vezes ao ano, em 29/02 e 31/08.  O Ministério do Trabalho consolidará, produzirá e publicará relatórios semestrais utilizando esses dados e aqueles já prestados pelas empresas através do eSOCIAL e a DECLARAÇÃO DE IGUALDADE SALARIAL.

Além de envio ao MTE, as empresas também deverão publicar os Relatórios em seus sítios eletrônicos, nas redes sociais ou fazendo uso de outros canais que garantam a ampla divulgação para empregados, colaboradores e público em geral.

Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá até 3% (três por cento) da folha de salários do empregador, limitado a 100 (cem) salários mínimos.

Importante que cada empresa reavalie suas posições a respeito, pois poderão, em futuro próximo, receber notificações da Auditoria-Fiscal do Trabalho, oferecendo 90 dias para  prestar esclarecimentos e caso for, elaborarem o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. O documento deverá reunir medidas para resolução do problema, com prazos e forma de medir resultados.

Uma vez não se limitando a detalhes técnicos, Empresários, Contadores, RH e Departamento Pessoal deverão trabalhar em conjunto para honrar esta nova obrigação.

Fonte: Agencia Gov

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