Entenda quais são os descontos salariais permitidos e evite passivos trabalhistas!

Entenda Quais Sao Os Descontos Salariais Permitidos E Evite Passivos Trabalhistas Organização Contábil Lawini Thargo Contabilidade - Thargo Contabilidade
Desconto salarial: Entenda o que é permitido Entenda a diferença de descontos obrigatórios e opcionais para evitar passivos trabalhistas.

Compartilhe nas redes!

Desconto salarial: Entenda o que é permitido

Entenda a diferença de descontos obrigatórios e opcionais para evitar passivos trabalhistas.

Para que o processo de admissão esteja bem definido, é importante que todas informações estejam claras e organizadas. Entre elas, as possibilidades de descontos salariais.
Há alguns descontos que são obrigatórios por lei. Já outros, só podem existir em caso de concessão e aceite do colaborador. Entenda quais são e evite passivos trabalhistas.

Descontos obrigatórios

FGTS

O FGTS pode causar confusão quando falamos de descontos salariais. Na realidade, ele é calculado com base nos recebimentos do funcionário. Sobre esse valor será apurado 8% que deverá ser recolhido e pago ao FGTS.
Porém, em nenhum momento houve desconto no salário que o colaborador recebe. Assim, é um valor que a empresa deve pagar, mas que não se desconta na folha de pagamento.

INSS

Em contrapartida, o INSS já é um dos descontos salariais obrigatório. Assim, ele será calculado com base na remuneração mensal do colaborador.
As porcentagens irão variar conforme sua faixa salarial e o mês de contribuição. Nesse sentido, a alíquota será de no mínimo 7,5%, podendo chegar a 14%.

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Esse imposto não é pago por todos os empregados, pois até um salário de R$ 1.903,98 o colaborador é isento.
Contudo, acima desse valor será necessário que a empresa adicione mais esse imposto na sua lista de descontos salariais.

Vale-transporte

O clássico vale-transporte que muitos estão acostumados também é um dos descontos salariais obrigatórios. Sendo ele um valor que desconta até 6% da folha de pagamento para cobrir os custos de locomoção do empregado.
Lembrando que, se o custo de transporte for mais que 6%, a empresa que deverá arcar com a diferença.

Faltas e atrasos

Não é bem obrigatório por lei. Mas, a empresa tem o direito de descontar atrasos acima de 10 minutos diários ou por faltas não justificadas.

Descontos da folha de pagamento opcionais

Vale-refeição
Junto com o vale-transporte, o VR é um dos descontos salariais mais recorrentes nas empresas. Compreendendo um desconto da folha de pagamento até 20% do valor entregue ao colaborador.

Adiantamento Salarial

Quando o funcionário pedir ou por outro motivo houver um adiantamento de salário, ele também poderá ter seu valor abatido na folha de pagamento.

Contribuição Sindical

Esse não é um benefício do RH, mas após a Reforma Trabalhista a Contribuição Sindical passou a ser opcional. Assim, apenas será descontado se o trabalhador optar.

Plano de Saúde e Odontológico

Caso a empresa ofereça e o trabalhador aceite esse benefício, o plano de saúde e odontológico também poderá ser descontado.
Contudo, esse desconto irá depender da modalidade do plano. Afinal, há empresas que custeiam integralmente o plano de saúde para funcionários, em vez de haver desconto do salário.
Fonte: Contábeis

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Banner Home Foto - Thargo Contabilidade

ATESTADOS MÉDICOS – SISTEMA CFM CONTRA FRAUDES

  A partir de 05/03/2025 todos os ATESTADOS MÉDICOS deverão ser emitidos pela plataforma ATESTA CFM   O Conselho Federal de Medicina aprovou uma plataforma OBRIGATÓRIA de emissão de ATESTADOS MÉDICOS para afastamentos laborais em âmbito Nacional que garantirá entre

Inclusaosocialpolitize - Thargo Contabilidade

eSOCIAL – OBRIGATORIEDADE DE INFORMAR ETNIA/RAÇA – PRAZO: 22/04/2024

  EMPREGADORES DEVEM COLHER E INFORMAR A ETNIA/RAÇA NO eSOCIAL INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA A PARTIR DE 22 DE ABRIL DE 2024   Empresários, órgãos públicos e empregadores (inclusive domésticos) deverão prestar informações sobre ETNIA/RAÇA dos seus colaboradores nos documentos trabalhistas (formulários

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Dinheiro, cheque, cartão de crédito, débito, aplicativos no celular e,…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top