Assim como em 2021, agora em 2022 as festividades públicas de CARNAVAL foram canceladas em razão da pandemia do COVID-19, contudo, o feriado de terça-feira é regido por lei local e não foi revogado ou suspenso, por isso, ESTÁ MANTIDO.
Ano passado quando noticiamos as deliberações uníssonas da Prefeitura, Estado, SINDILOJAS e FIRJAN quanto ao período habitual de CARNAVAL, reforçamos os entendimentos a respeito principalmente dos aspectos trabalhistas, e esse ano não será diferente. O intuito é colaborar para que decidam da melhor forma quanto a sua equipe, escalas, previsões financeiras (horas extras etc).
Em suma, o feriado é apenas a terça-feira (dia 01/03), sendo considerado dia normal a segunda-feira (dia 28/02) e a quarta-feira (dia 02/03); este último iniciando normalmente e não mais a partir das 12h do dia.
Assim, os trabalhadores que tiverem que trabalhar na terça-feira deverão receber o dia com adicional de 100% ou ganhar uma folga compensatória. As empresas podem utilizar do Banco de Horas, caso possua, e esta pode ser uma boa opção para fazer as compensações caso dê folgas na segunda e na quarta.
Salientar-se que nada disso impede, no entanto, que a empresa libere seus funcionários por liberalidade e, assim, os dispensem de suas funções nos dias combinados.