Nos primeiros meses do ano o Governo Federal disponibilizou os novos valores de Salário Mínimo e a Tabela do INSS para segurados.
O Salário Mínimo passou para R$ 1.302 (antes em 2022 era de R$ 1.212), um aumento de 7,43%. O novo valor é válido a partir de 02.01.2023, ou seja, para a competência de JAN23.
O valor estabelecido reflete imediata e diretamente na maioria das aposentadorias, salários, pensões alimentícias do País, trazendo grande impacto econômico; e tudo indica que haverá novo reajuste, provavelmente no mês de MAI23.
A TABELA DE INSS ajustada para 2023 é:
A tabela é válida para a retenção na fonte sobre remunerações com vínculo empregatício. Outras remunerações obrigadas a retenções de INSS são tributadas em alíquota exclusiva e única de 11%, tais como autônomos e pró-labore.
Aqueles que porventura efetuam pagamentos complementares de forma espontânea (através de carnê), devem rever os cálculos observando o valor do Salário Contribuição.
Por exemplo, um contribuinte desejando alcançar o teto de contribuição para fins previdenciários com Pró-labore de R$ 2.000,00. Serão R$ 2.000,00 x 11% = R$ 220 retidos e recolhidos pela empresa na sua guia mensal + R$ 5.507,49 x 20% = R$ 1.101,50 a ser recolhido em guia avulsa para se alcançar o teto de R$ 7.507,49 de Salário Contribuição e consequentemente aposentar-se em valor similar.
OUTRAS ALÍQUOTAS
11% Sócios Administradores, Administradores, Diretores de empresas
11% Autônomos com vínculo com empresas
20% Contribuinte Individual Facultativo
11% Contribuinte Individual Facultativo
(sobre um salário mínimo para aposentadoria por idade)
5% Contribuinte Individual Facultativo de Baixa Renda
(sobre um salário mínimo para aposentadoria por idade)