NOTA FISCAL DE SERVIÇOS SERÁ UNIFICADA NACIONALMENTE A PARTIR DE 2026, FIQUE ATENTO!

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A PARTIR DE 2026 SERÁ UM ÚNICO MODELO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS
A NFSe NACIONAL

 

Atualmente, cada um dos 5.570 municípios tem o seu próprio sistema emissor de NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFSe).  Na prática, apesar do avanço do papel para o digital, a descentralização atual causa um enorme trabalho de integração de software e esforços administrativos manuais.

Assim, a nova NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA NACIONAL, Lei Complementar nº 214,  art. 62, chegou para transformar a forma como empresas emitem e gerenciam suas obrigações fiscais relativas à prestação de serviços. Instituída pelo governo federal, essa padronização nacional busca simplificar, unificar e modernizar o processo de emissão da nota fiscal de serviços em todo o Brasil.  Além disso, vem antecipar modificações preparatórias para quando da regulamentação e vigência da REFORMA TRIBUTÁRIA.

O que é a NFSe Nacional?

De iniciativa da Receita Federal em parceria com os municípios brasileiros tem como objetivo criar um modelo único de emissão de notas fiscais de serviço.  Com a NFSe Nacional, o processo passa a ser centralizado por meio do Ambiente de Dados Nacional (ADN), uma plataforma que concentra a comunicação entre contribuintes, prefeituras e a Receita Federal.

Quais os principais benefícios?

  • Padronização: Reduz erros e incompatibilidades entre sistemas municipais;
  • Facilidade de emissão: Empresas podem emitir notas diretamente pelo portal nacional ou via integração com seus sistemas ERP;
  • Segurança fiscal: Melhora o controle e a rastreabilidade das informações;
  • Redução de custos operacionais: Menos tempo gasto com adaptações para diferentes regras municipais;
  • Acesso centralizado: Histórico de notas e dados unificados em um só lugar.

Quem precisa se adequar?

Todas as empresas prestadoras de serviço, especialmente aquelas que operam em mais de um município, devem ficar atentas. A obrigatoriedade já está sendo implementada de forma gradual.

O que sua empresa deve fazer?

  1. Verifique a obrigatoriedade com o seu contador ou consultor fiscal;
  2. Adapte o sistema de gestão (ERP) para a emissão integrada com a NFSe Nacional;
  3. Capacite sua equipe fiscal e de faturamento para lidar com o novo modelo;
  4. Acompanhe os prazos e atualizações junto à Receita Federal e à sua prefeitura.

Na prática, trata-se da mesma NFSe utilizada atualmente, porém, em nova plataforma e Layout a ser divulgado.   Os prestadores de serviços que utilizam de software de emissão podem ficar tranquilos, pois esses se adequarão; caso não, deverão valer-se de outro software no mercado.  Aqueles que não possuem software poderão utilizar do EMISSOR GRATUITO a ser disponibilizado em breve.

E quando será implantado?

No § 1º, a lei estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2026, os municípios devem: 

  • Autorizar a emissão da NFSe Nacional diretamente pelo sistema federal; ou

  • Em caso de sistema próprio, compartilhar automaticamente todas as NFSe geradas com o ambiente nacional.

Apuramos que, alguns municípios já aderiram a NFSe Nacional, tal como Belo Horizonte.  Independente do modelo de emissão, será possível ter acesso as NFSe emitidas em qualquer parte do país.  Pode-se verificar a lista dos municípios e suas condições no PORTAL DA NOTA FISCAL SERVIÇO ELETRÔNICA.

 

Preparar-se desde já é essencial para garantir conformidade, evitar penalidades e aproveitar os ganhos de eficiência que a padronização pode proporcionar,
cita ELAINE SOUZA, Gestora do Departamento de Tributos da Thargo Contabilidade

 

Se sua empresa precisa de apoio para essa transição,
conte com nossos especialistas para uma adequação segura e eficiente.

 

 

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