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PL 1087/2025: Tributação de Dividendos Acima de R$ 50 Mil
Na sessão da Câmara dos Deputados de 1º de outubro de 2025, foi aprovado o PL 1087/2025, que altera as regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Um dos pontos mais relevantes é a tributação de dividendos, que até hoje eram isentos no Brasil.
📌 Importante: o projeto ainda seguirá para análise no Senado Federal. Caso seja aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial antes de entrar em vigor.
Como será a tributação dos dividendos
📌 O texto aprovado prevê que:
- Dividendos pagos a pessoas físicas residentes ou não e pessoas jurídicas no exterior serão tributados quando ultrapassarem R$ 50 mil por mês, por empresa.
- A alíquota aplicada será de 10%, retida diretamente na fonte, mas apenas sobre o excedente ao limite.
- O imposto pago poderá ser compensado na declaração anual do IRPF.
- Dividendos de lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025, continuarão isentos — mesmo se pagos até 2028.
- Existe também uma regra anual progressiva:
- Até R$ 600 mil/ano → isento;
- De R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão/ano → tributação progressiva de 0% a 10%;
- Acima de R$ 1,2 milhão/ano → tributação integral de 10% sobre o excedente.
Exemplos práticos
Situação do sócio | Dividendos mensais | Regra mensal (limite R$ 50 mil por empresa) | Excedente tributável | Imposto (10%) | Líquido mensal | Enquadramento anual |
---|---|---|---|---|---|---|
1) 40 mil de 1 empresa | R$ 40.000 | Abaixo do limite | R$ 0 | R$ 0 | R$ 40.000 | R$ 480 mil/ano → até 600 mil = isento |
2) 40 mil de 2 empresas | R$ 80.000 (40 + 40) | Cada empresa < 50 mil → isento | R$ 0 | R$ 0 | R$ 80.000 | R$ 960 mil/ano → entre 600 mil e 1,2 mi = tributação progressiva (0% a 10%) |
3) 150 mil de 3 empresas | R$ 450.000 (150 + 150 + 150) | Cada empresa: 150 mil → excedente 100 mil cada | R$ 300.000 | R$ 30.000 | R$ 420.000 | R$ 5,4 mi/ano → acima de 1,2 mi = 10% sobre excedente |
Impactos para sócios e empresas
- Sócios pessoas físicas: quem recebe dividendos mensais elevados passará a sofrer retenção imediata na fonte.
- Planejamento societário: empresas precisarão coordenar assembleias e aprovações de distribuição ainda em 2025 para aproveitar a regra de transição.
- Fluxo de caixa: embora o imposto possa ser compensado na declaração anual, o desconto imediato pode afetar o valor líquido recebido mensalmente.
- Segurança jurídica: a mudança rompe com décadas de isenção de dividendos, podendo gerar reorganizações societárias e questionamentos jurídicos.
Outros pontos
Além do limite mensal de R$ 50 mil e das faixas anuais, o PL aprovado também traz:
- Deduções possíveis: o texto fala em considerar impostos pagos no exterior, IR retido em rendimentos financeiros e o próprio IRRF dos dividendos, mas o detalhamento prático ainda depende de regulamentação.
- Redutor: há menção a um redutor aplicado na apuração anual, cujo cálculo e impacto efetivo ainda precisam ser esclarecidos.
- Remessa de lucros ao exterior: dividendos pagos a sócios no exterior também sofreriam a retenção de 10%, mas é provável que tratados internacionais e regras de bitributação sejam analisados caso a caso.
📌 Todos esses pontos ainda serão discutidos no Senado e devem ser acompanhados de perto por empresas e investidores.
Possível isenção para micro e pequenas empresas
Durante a tramitação do PL 1087/2025, chegou a ser discutida a isenção de tributação de dividendos para micro e pequenas empresas, mas o texto aprovado na Câmara não incluiu essa medida.
Essa questão ainda poderá ser analisada pelo Senado, o que significa que mudanças podem ocorrer antes da sanção presidencial.
Conclusão
A tributação de dividendos representa uma mudança histórica no sistema tributário brasileiro.
O Brasil deixará de ser um dos poucos países que não cobravam imposto sobre dividendos, mas a transição suave até 2025 e as faixas de isenção mantêm o impacto concentrado nos sócios que recebem valores mais elevados.
📌 Atenção: o projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado Federal e, em seguida, sancionado pela Presidência da República. Ou seja, as regras explicadas aqui podem sofrer alterações até a versão final da lei.
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