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Nova Tabela do Imposto de Renda: isenção até R$ 5.000 — o que muda com o PL 1087/2025 💰
O Projeto de Lei 1087/2025, aprovado pela Câmara dos Deputados no início de outubro, não trata apenas da tributação de lucros e dividendos.
Ele também propõe uma nova tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com isenção para rendas até R$ 5.000 mensais e redução gradual do imposto até o limite de R$ 7.350.
O texto ainda seguirá para o Senado Federal, onde poderá sofrer ajustes antes da sanção presidencial.
🧾 Como é hoje e como poderá ficar
A tabela atual está bastante defasada — a isenção hoje vale apenas até R$ 2.428,80, o que faz com que muitos brasileiros de renda média já paguem IR.
Com o novo modelo, o governo pretende corrigir parcialmente essa defasagem e aumentar o poder de compra das famílias.
Faixa de rendimento mensal (R$) | Tabela atual (2024) | Proposta no PL 1087/2025 |
---|---|---|
Até 2.428,80 | Isento | — |
2.428,81 a 3.641,60 | 7,5% | — |
3.641,61 a 4.868,60 | 15% | — |
4.868,61 a 5.000,00 | 22,5% | Isento |
5.000,01 a 7.350,00 | 27,5% | Redução gradual do IR (fórmula decrescente) |
Acima de 7.350,00 | 27,5% | Alíquota normal sem redução |
💡 Na prática: quem ganha até R$ 5.000 ficaria completamente isento; quem ganha entre R$ 5.000 e R$ 7.350 teria desconto parcial; e acima disso, a tributação seguiria normal.
Na prática, quem ganha R$ 5.000 por mês e hoje paga cerca de R$ 340 de IR poderá economizar algo em torno de R$ 4 mil por ano, caso a nova tabela seja confirmada pelo Senado.
📊 Exemplos práticos de como muda o imposto
Renda mensal | Situação atual | Situação proposta | Diferença estimada |
---|---|---|---|
R$ 4.800 | Paga IR parcial | Isento | 💸 Economia total do IR |
R$ 6.000 | Paga IR de 27,5% (com dedução) | Pagará IR reduzido | 💸 Redução significativa |
R$ 8.000 | Paga IR normal | Sem redução | — |
Esses valores são estimativos e podem variar conforme deduções (dependentes, previdência, pensão etc.).
💡 Quais rendimentos são alcançados por essa nova tributação
A nova tabela do IRPF aplica-se apenas aos rendimentos tributáveis recebidos por pessoas físicas residentes no Brasil. Isso inclui, entre outros:
Salários e pró-labores de sócios e administradores;
Rendimentos de autônomos e profissionais liberais (inclusive via carnê-leão);
Aluguéis recebidos de imóveis (quando declarados como pessoa física);
Rendimentos de atividades rurais e outras receitas tributáveis;
Pensões, aposentadorias e previdência privada (quando não isentas por idade ou regime especial).
⚠️ Importante: essa nova tabela não se aplica a lucros e dividendos recebidos por sócios de empresas — esses têm regras próprias no mesmo PL, com tributação a partir de R$ 50 mil mensais (tema tratado em outro artigo da Thargo).
⚖️ O que ainda pode mudar
- Especialmente sobre o aumento da faixa intermediária de R$ 7.500 para R$ 10.000, técnicos apontaram que, da forma como o texto foi aprovado na Câmara, a nova tabela não desconta automaticamente a parte isenta antes do cálculo, o que pode reduzir o benefício real.
- O Senado poderá ainda ajustar valores e alíquotas antes da aprovação final.
- O texto ainda não define claramente a fórmula exata da redução entre R$ 5.000 e R$ 7.350 — o cálculo dependerá de regulamentação posterior.
💬 E o que isso representa?
Essa mudança é uma tentativa de recompor o poder de compra da classe média e dos autônomos, que há anos sofrem com a defasagem da tabela do IR.
Além disso, a nova política busca equilibrar o sistema, já que o mesmo PL também prevê a tributação de dividendos acima de R$ 50 mil mensais — afetando as rendas mais elevadas.
🏛️ Próximos passos
O PL 1087/2025 agora segue para o Senado Federal, onde ainda pode sofrer alterações antes da sanção presidencial.
Somente após a publicação da lei será possível confirmar a vigência da nova tabela e as regras de cálculo oficiais.
💼 Acompanhamento Thargo
A Thargo está acompanhando todas as etapas da tramitação e continuará informando seus clientes sobre cada mudança confirmada, oferecendo orientação individualizada sobre retenções na fonte, carnê-leão e ajustes anuais do IRPF.
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