LEI DO PIX: RECEITA VOLTA A MONITORAR TRANSAÇÕES VIA PLATAFORMAS DIGITAIS — VEJA O QUE MUDA PARA EMPRESAS E PROFISSIONAIS

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💥 LEMBRA DA “LEI DO PIX”?
ELA VOLTOU — E AGORA O FOCO É NAS TRANSAÇÕES

Em agosto de 2025, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025, revogando e substituindo a antiga norma que havia sido apelidada de “Lei do Pix”.

A nova versão confirma o retorno do monitoramento detalhado das movimentações financeiras feitas por instituições de PAGAMENTO e os participantes de arranjos de pagamentos — ou seja, todas aquelas que processam transferências, recebimentos e intermediações de valores.

Na prática, isso significa que operações realizadas via plataformas digitais como PicPay, Mercado Pago, PagSeguro, Stone, SumUp, entre outras, passam a ser acompanhadas com o mesmo nível de detalhe das transações bancárias tradicionais.


📊 O QUE A RECEITA FEDERAL QUER

O objetivo declarado da Receita é reforçar o combate à sonegação, lavagem de dinheiro e movimentações não declaradas, equiparando as empresas de pagamento digital às instituições financeiras convencionais.

Com a nova regra, essas plataformas devem informar à Receita Federal todas as movimentações de seus usuários, assim como já acontece com bancos por meio da declaração e-Financeira.

Isso inclui:

  • Entradas e saídas de recursos em contas de pagamento;
  • Transferências entre contas de mesma titularidade ou de terceiros;
  • Saldos e movimentações acima de determinados valores;
  • Informações cadastrais e operacionais do usuário.

Ou seja, a Receita Federal volta a ter visibilidade direta sobre valores recebidos e transferidos por meio dessas plataformas, mesmo quando o contribuinte não utiliza conta bancária tradicional.


⚠️ QUEM PODE SER MAIS AFETADO

Ainda que a medida seja ampla, alguns setores devem sentir os efeitos com mais intensidade — especialmente aqueles em que é comum o uso de carteiras digitais, intermediadores de pagamento ou recebimentos pulverizados:

  • Organizadores de eventos, feiras e shows, que utilizam sistemas de recebimento digital;
  • Profissionais liberais e autônomos (médicos, dentistas, arquitetos, advogados etc.) que recebem via links de pagamento;
  • Comércios de alto valor agregado, como joalherias, antiquários, arte e colecionismo, frequentemente sujeitos a maior fiscalização sobre origem e destino de recursos;
  • Prestadores de serviços online e microempreendedores digitais, que recebem via marketplaces e gateways de pagamento.

Esses contribuintes devem reforçar o controle contábil e fiscal das receitas e garantir que todas as movimentações estejam devidamente declaradas e conciliadas com as notas fiscais e livros contábeis.

 

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🧾 O QUE MUDA PARA O CONTRIBUINTE

A mudança não cria um novo imposto sobre PIX nem altera a tributação atual.   O que muda é a transparência: a Receita Federal passa a receber automaticamente informações sobre as operações realizadas por meio dessas plataformas.

Ampliou-se o alcance da fiscalização eletrônica sobre as transações financeiras feitas fora dos bancos.  O foco agora é rastreabilidade: o governo quer que toda movimentação financeira digital possa ser associada a uma operação declarada.

Para empresas e profissionais que agem dentro da legalidade, nada muda — apenas reforça a importância de uma contabilidade organizada e integrada aos meios de pagamento digitais.

Na prática:

  • As transferências, recebimentos e pagamentos feitos via fintechs e intermediadores podem ser cruzados com o CPF ou CNPJ do titular;
  • Operações de valores incompatíveis com a renda declarada podem gerar questionamentos ou autuações;
  • A movimentação em contas de pagamento digitais passa a ser vista como extensão da conta bancária para fins de fiscalização.

Em outras palavras: o sigilo bancário continua protegido, mas a Receita passa a ter acesso às informações necessárias para cruzar dados e detectar inconsistências.


🧩 COMO AS EMPRESAS DEVEM SE PREPARAR

Mesmo que a obrigação recaia sobre as instituições financeiras e de pagamento, os efeitos práticos atingem os usuários.
Por isso, empresas e profissionais devem:

  1. Reforçar a conciliação bancária e contábil — registre e classifique corretamente todas as entradas e saídas, inclusive em plataformas digitais.
  2. Emitir documento fiscal em todas as operações — vendas e serviços sem nota podem ser identificadas a partir do cruzamento de dados.
  3. Evitar o uso de contas pessoais para recebimentos empresariais, inclusive em aplicativos de pagamento.
  4. Manter documentação comprobatória (contratos, recibos, notas, extratos) para justificar entradas e transferências.

Essas práticas simples garantem tranquilidade em caso de fiscalização e reforçam a transparência contábil.


 

🔍 FORMAS DE RASTREABILIDADE FISCAL JÁ UTILIZADAS PELA RECEITA FEDERAL

A ampliação do monitoramento das transações via plataformas de pagamento não é um movimento isolado, mas parte de um ecossistema amplo de cruzamento de dados já em funcionamento. Atualmente, a Receita Federal dispõe, entre outras, das seguintes fontes de rastreabilidade fiscal e patrimonial:

  • Movimentações bancárias tradicionais (contas correntes e aplicações financeiras);
  • Cartões de crédito e débito (gastos, recebimentos e parcelamentos);
  • Instituições financeiras e cooperativas de crédito;
  • Instituições de pagamento e fintechs (contas digitais, wallets, gateways);
  • Operadoras de planos de saúde;
  • Administradoras de consórcios;
  • Seguradoras e previdência privada;
  • Cartórios (imóveis, procurações, escrituras, doações, inventários);
  • Construtoras e incorporadoras;
  • Registros de veículos (automóveis, embarcações, aeronaves);
  • Bens de alto valor (carros de luxo, joias, obras de arte);
  • Bolsas de valores e investimentos mobiliários;
  • Criptoativos e operações declaradas em exchanges;
  • Notas fiscais eletrônicas (NF-e, NFS-e, NFC-e);
  • Declarações de empresas  (DIRF, EFD-Reinf, DCTF, ECD, ECF);
  • Informações de plataformas digitais, marketplaces e intermediadores online.

Com a inclusão definitiva das instituições de pagamento e fintechs nesse ecossistema, o cerco informacional se fecha ainda mais, reforçando a capacidade de cruzamento entre renda, patrimônio, consumo e movimentação financeira.


 

🧭 A VISÃO DA THARGO

Na Thargo Contabilidade, entendemos que a modernização fiscal é inevitável — e que a transparência financeira pode ser uma aliada, não um obstáculo.

Nossa equipe acompanha as mudanças normativas e orienta cada cliente sobre os cuidados necessários para manter a conformidade fiscal, especialmente diante das novas exigências da Receita Federal.

A sonegação está cada vez mais com os dias contados.

Consolidará aos empresários a necessidade de acompanhamento e revisão tributário, compliance e revisão de procedimentos e custeios.

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