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💥 LEMBRA DA “LEI DO PIX”?
ELA VOLTOU — E AGORA O FOCO É NAS TRANSAÇÕES
Em agosto de 2025, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025, revogando e substituindo a antiga norma que havia sido apelidada de “Lei do Pix”.
A nova versão confirma o retorno do monitoramento detalhado das movimentações financeiras feitas por instituições de PAGAMENTO e os participantes de arranjos de pagamentos — ou seja, todas aquelas que processam transferências, recebimentos e intermediações de valores.
Na prática, isso significa que operações realizadas via plataformas digitais como PicPay, Mercado Pago, PagSeguro, Stone, SumUp, entre outras, passam a ser acompanhadas com o mesmo nível de detalhe das transações bancárias tradicionais.
📊 O QUE A RECEITA FEDERAL QUER
O objetivo declarado da Receita é reforçar o combate à sonegação, lavagem de dinheiro e movimentações não declaradas, equiparando as empresas de pagamento digital às instituições financeiras convencionais.
Com a nova regra, essas plataformas devem informar à Receita Federal todas as movimentações de seus usuários, assim como já acontece com bancos por meio da declaração e-Financeira.
Isso inclui:
- Entradas e saídas de recursos em contas de pagamento;
- Transferências entre contas de mesma titularidade ou de terceiros;
- Saldos e movimentações acima de determinados valores;
- Informações cadastrais e operacionais do usuário.
Ou seja, a Receita Federal volta a ter visibilidade direta sobre valores recebidos e transferidos por meio dessas plataformas, mesmo quando o contribuinte não utiliza conta bancária tradicional.
⚠️ QUEM PODE SER MAIS AFETADO
Ainda que a medida seja ampla, alguns setores devem sentir os efeitos com mais intensidade — especialmente aqueles em que é comum o uso de carteiras digitais, intermediadores de pagamento ou recebimentos pulverizados:
- Organizadores de eventos, feiras e shows, que utilizam sistemas de recebimento digital;
- Profissionais liberais e autônomos (médicos, dentistas, arquitetos, advogados etc.) que recebem via links de pagamento;
- Comércios de alto valor agregado, como joalherias, antiquários, arte e colecionismo, frequentemente sujeitos a maior fiscalização sobre origem e destino de recursos;
- Prestadores de serviços online e microempreendedores digitais, que recebem via marketplaces e gateways de pagamento.
Esses contribuintes devem reforçar o controle contábil e fiscal das receitas e garantir que todas as movimentações estejam devidamente declaradas e conciliadas com as notas fiscais e livros contábeis.

🧾 O QUE MUDA PARA O CONTRIBUINTE
A mudança não cria um novo imposto sobre PIX nem altera a tributação atual. O que muda é a transparência: a Receita Federal passa a receber automaticamente informações sobre as operações realizadas por meio dessas plataformas.
Ampliou-se o alcance da fiscalização eletrônica sobre as transações financeiras feitas fora dos bancos. O foco agora é rastreabilidade: o governo quer que toda movimentação financeira digital possa ser associada a uma operação declarada.
Para empresas e profissionais que agem dentro da legalidade, nada muda — apenas reforça a importância de uma contabilidade organizada e integrada aos meios de pagamento digitais.
Na prática:
- As transferências, recebimentos e pagamentos feitos via fintechs e intermediadores podem ser cruzados com o CPF ou CNPJ do titular;
- Operações de valores incompatíveis com a renda declarada podem gerar questionamentos ou autuações;
- A movimentação em contas de pagamento digitais passa a ser vista como extensão da conta bancária para fins de fiscalização.
Em outras palavras: o sigilo bancário continua protegido, mas a Receita passa a ter acesso às informações necessárias para cruzar dados e detectar inconsistências.
🧩 COMO AS EMPRESAS DEVEM SE PREPARAR
Mesmo que a obrigação recaia sobre as instituições financeiras e de pagamento, os efeitos práticos atingem os usuários.
Por isso, empresas e profissionais devem:
- Reforçar a conciliação bancária e contábil — registre e classifique corretamente todas as entradas e saídas, inclusive em plataformas digitais.
- Emitir documento fiscal em todas as operações — vendas e serviços sem nota podem ser identificadas a partir do cruzamento de dados.
- Evitar o uso de contas pessoais para recebimentos empresariais, inclusive em aplicativos de pagamento.
- Manter documentação comprobatória (contratos, recibos, notas, extratos) para justificar entradas e transferências.
Essas práticas simples garantem tranquilidade em caso de fiscalização e reforçam a transparência contábil.
🔍 FORMAS DE RASTREABILIDADE FISCAL JÁ UTILIZADAS PELA RECEITA FEDERAL
A ampliação do monitoramento das transações via plataformas de pagamento não é um movimento isolado, mas parte de um ecossistema amplo de cruzamento de dados já em funcionamento. Atualmente, a Receita Federal dispõe, entre outras, das seguintes fontes de rastreabilidade fiscal e patrimonial:
- Movimentações bancárias tradicionais (contas correntes e aplicações financeiras);
- Cartões de crédito e débito (gastos, recebimentos e parcelamentos);
- Instituições financeiras e cooperativas de crédito;
- Instituições de pagamento e fintechs (contas digitais, wallets, gateways);
- Operadoras de planos de saúde;
- Administradoras de consórcios;
- Seguradoras e previdência privada;
- Cartórios (imóveis, procurações, escrituras, doações, inventários);
- Construtoras e incorporadoras;
- Registros de veículos (automóveis, embarcações, aeronaves);
- Bens de alto valor (carros de luxo, joias, obras de arte);
- Bolsas de valores e investimentos mobiliários;
- Criptoativos e operações declaradas em exchanges;
- Notas fiscais eletrônicas (NF-e, NFS-e, NFC-e);
- Declarações de empresas (DIRF, EFD-Reinf, DCTF, ECD, ECF);
- Informações de plataformas digitais, marketplaces e intermediadores online.
Com a inclusão definitiva das instituições de pagamento e fintechs nesse ecossistema, o cerco informacional se fecha ainda mais, reforçando a capacidade de cruzamento entre renda, patrimônio, consumo e movimentação financeira.
🧭 A VISÃO DA THARGO
Na Thargo Contabilidade, entendemos que a modernização fiscal é inevitável — e que a transparência financeira pode ser uma aliada, não um obstáculo.
Nossa equipe acompanha as mudanças normativas e orienta cada cliente sobre os cuidados necessários para manter a conformidade fiscal, especialmente diante das novas exigências da Receita Federal.
A sonegação está cada vez mais com os dias contados.
Consolidará aos empresários a necessidade de acompanhamento e revisão tributário, compliance e revisão de procedimentos e custeios.
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