BRASILEIROS COM CAPITAL NO EXTERIOR – CBE – DECLARAÇÃO BANCO CENTRAL ATÉ 05/04/2024

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A DECLARAÇÃO CBE DO BANCO CENTRAL
DEVE SER ENTREGUE ATÉ 05/04/2024

 

Brasileiros com bens no exterior devem declarar ao Banco Central suas posições em 31/12/2023 com prazo de entrega de 15/02/2024 a 05/04/2024.

É preciso declarar valores, bens e direitos de qualquer natureza mantidos fora do país por pessoas físicas e jurídicas residentes ou com sede no Brasil, bem como financiamentos, empréstimos diretos e créditos comerciais concedidos no Brasil a não residentes.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares americanos), ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual (¹).

Lavagem De Dinheiro - Thargo ContabilidadeO preenchimento é feito de forma totalmente online, através do portal do Banco Central do Brasil na DECLARAÇÃO CBE ANUAL utilizando o Login CBE ou sua conta GOV.BR (pessoas físicas).

​Segundo o Banco Central, o objetivo é permitir quantificar esses capitais e reunir a estatística do total de ativos e passivos externos da economia brasileira, para avaliar o grau de internacionalização da nossa economia.

As multas por não declarar ou nas demais hipóteses previstas na legislação variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.

(¹)  Para quem possui US$ 100.000.000,00 (cem milhões), ou equivalente em outras moedas, a declaração CBE deve ser entregue TRIMESTRALMENTE sobre as datas-bases em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base.

 

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