BANCO CENTRAL FAZ CENSO SOBRE SÓCIOS ESTRANGEIROS – PRAZO 16 | AGO | 2021

Shutterstock 189117509 628x353 Thargo Contabilidade - Thargo Contabilidade

Compartilhe nas redes!

 

Se sua empresa tem no quadro societário/acionário membros não residentes no país, é preciso entregar a DECLARAÇÃO DO CENSO DE CAPITAL ESTRANGEIROS NO PAÍS do BANCO CENTRAL 2021 até o dia 16.Ago.21 (segunda-feira).

Download - Thargo ContabilidadeEssa declaração é quinquenal (apenas a cada 5 anos) e abrange empresas de qualquer porte com sócios ou recursos estrangeiros.   As informações econômicas, contábeis e comerciais de pessoas jurídicas ou fundos de investimento serão relativas ao exercício findo de 2020.

Estão obrigadas ao Censo Quinquenal:

  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na data-base de 31 de dezembro do ano-base;
  • Fundos de investimento com cotistas não residentes, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e
  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão, na data-base de 31 de dezembro do ano-base.​​

ATENÇÃO:   Portanto, estão obrigadas todas as empresas, independentemente de seu porte, regime tributário, inatividade etc.

Nesta edição serão prestadas informações da identificação dos participantes não residentes, e informações econômicas das empresas tais como:  Patrimônio Líquido, Ativo e Passivo Total, Receita Bruta, dividendos, proporção aos não residentes e residentes, proporção de Faturamento por UF, quantidade de funcionários, exportações, gastos com pesquisas etc.

A DECLARAÇÃO CENSO QUINQUENAL pode ser acessada diretamente na página do BANCO CENTRAL.

Obs.: Estão dispensados de prestar a declaração: pessoas físicas; órgãos da Administração Direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Inclusaosocialpolitize - Thargo Contabilidade

eSOCIAL – OBRIGATORIEDADE DE INFORMAR ETNIA/RAÇA – PRAZO: 22/04/2024

  EMPREGADORES DEVEM COLHER E INFORMAR A ETNIA/RAÇA NO eSOCIAL INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA A PARTIR DE 22 DE ABRIL DE 2024   Empresários, órgãos públicos e empregadores (inclusive domésticos) deverão prestar informações sobre ETNIA/RAÇA dos seus colaboradores nos documentos trabalhistas (formulários

20231102 131458 - Thargo Contabilidade

GOVERNO DESISTE DE REONERAR A FOLHA DE PAGAMENTO

  A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO NÃO VAI ACABAR EM 31/03/2024   O Governo Federal acaba de emitir a Medida Provisória 1208 de 27/02/2024, onde revoga a extinção da DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO; então ventilada na Medida Provisória

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
    Neste dia 10/08/2021 (amanhã, terça-feira) vence o prazo…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top