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Lucro Presumido em 2026:
Aumento da tributação já em vigor desde 02/01 (IRPJ + CSLL)
Mas atenção: apenas para quem fatura acima de R$ 5milhões/ano
A partir de 02/01/2026, empresas no Lucro Presumido com receita anual acima de R$ 5.000.000 passam a aplicar percentuais de presunção 10% maiores (IRPJ e CSLL) apenas no excedente — e isso aumenta a carga efetiva.
✅ O que mudou
No dia 26/12/2025 o governo federal publicou a Lei 224/2025, onde reduz os INCENTIVOS e BENEFÍCIOS FISCAIS. Neste texto, apresentaremos a mudança do IRPJ e CSLL para empresas do LUCRO PRESUMIDO, onde a legislação passou a exigir que, sobre a parcela da receita bruta anual QUE EXCEDER R$ 5.000.000, os percentuais de presunção do IRPJ e CSLL tenham as Bases Presumidas (de cálculos) majoradas em 10%.
Explicando o LUCRO PRESUMIDO:
I. O LUCRO PRESUMIDO, por assim dizer, é um regime tributário em que há uma presunção do Lucro em referência ao Faturamento e atividade da empresa;
II. Foram definidos que SERVIÇOS terão 32% de LUCRO PRESUMIDO, COMÉRCIO terá 8%, DERIVADOS DE PETRÓLIO terão 1,6%.
III. Sobre essa “Presunção” se aplicará a ALÍQUOTA corrente de 15% de IRPJ e 9% de CSLL.
IV. Ou seja, por exemplo, uma empresa de SERVIÇOS será 32% x 15% = 4,8% (alíquota final)
📌 Pontos essenciais:
- não é aumento da alíquota do imposto;
- é aumento da base presumida;
- aplica-se atividade por atividade (quando há mais de uma).
🗓️ Data de início: atenção máxima
Essa regra já está valendo desde 02/01/2026 (início do ano-calendário de 2026).
Ou seja: as apurações de 2026 devem respeitar essa mudança desde o primeiro período do ano (Vencimento 30/04/2026), quando houver extrapolação do limite anual (com os ajustes proporcionais permitidos ao longo do ano).
📌 Tabela: presunções no excedente (como era x como fica)
IRPJ — presunção no excedente
| Atividades | Até 2025 | A partir de 02/01/2026 (no excedente) | Aumento |
| Derivados de Petróleo | 1,60% | 1,76% | 0,16% |
| Comércio e Equiparação Hospitalar | 8% | 8,80% | 0,80% |
| Transporte de Passageiros | 16% | 17,60% | 1,60% |
| Serviços | 32% | 35,20% | 3,20% |
CSLL — presunção no excedente
| Atividades | Até 2025 | A partir de 02/01/2026 (no excedente) | Aumento |
| Demais | 12% | 13,20% | 1,20% |
| Serviços | 32% | 35,20% | 3,20% |
📊 Alíquota efetiva (final) – Reflexo em sua tabela de preço de vendas
Na prática, a alteração das presunções refletiva imediatamente na alíquota efetiva a ser utilizada no cálculo do tributo, bem como devem ser mensuradas e modificações na composição de sua base de preço de venda dos seus produtos. A saber:
| TRIBUTOS | COMÉRCIO | SERVIÇOS | ||
| ATÉ 2025 | A PARTIR DE 2026 | ATÉ 2025 | A PARTIR DE 2026 | |
| PIS | 0,65% | 0,65% | 0,65% | 0,65% |
| COFINS | 3,00% | 3,00% | 3,00% | 3,00% |
| CSLL | 1,08% | 1,19% | 2,88% | 3,17% |
| IRPJ | 1,20% | 1,32% | 4,80% | 5,28% |
| SUBTOTAL | 5,93% | 6,16% | 11,33% | 12,10% |
| IRPJ ADICIONAL | 0,80% | 0,88% | 3,20% | 3,52% |
| TOTAL | 6,73% | 7,04% | 14,53% | 15,62% |
Exemplos práticos de duas empresas
(Faturamentos de R$ 6 milhões e R$ 36 milhões)
🧮 Exemplo 1 — Empresa de Serviços (presunção 32%) – Faturamento R$ 6 milhões
🔹 Até 2025 (regra antiga)
Base de cálculo
Receita total: R$ 6.000.000
Presunção IRPJ/CSLL: 32%
Lucro presumido: R$ 1.920.000
IRPJ
IRPJ 15%: R$ 288.000
Adicional IRPJ (10% sobre o que exceder R$ 240.000):
Excedente: R$ 1.680.000
Adicional: R$ 168.000
IRPJ total: R$ 456.000
CSLL
Base: R$ 1.920.000
CSLL 9%: R$ 172.800
PIS e COFINS
3,65% sobre R$ 6.000.000
R$ 219.000
💰 Total de tributos federais — até 2025 (serviços)
| Tributo | Valor |
|---|---|
| IRPJ (com adicional) | R$ 456.000 |
| CSLL | R$ 172.800 |
| PIS + COFINS | R$ 219.000 |
| Total anual | R$ 847.800 |
➡️ Carga efetiva federal: 14,13%
🔹 A partir de 2026 (nova regra já em vigor)
Até R$ 5.000.000 → presunção normal
R$ 1.000.000 excedente → presunção majorada em 10% (35,2%)
Base de cálculo IRPJ/CSLL = Até R$ 5.000.000 × 32% = R$ 1.600.000 // Excedente R$ 1.000.000 × 35,2% = R$ 352.000
Lucro presumido total: R$ 1.952.000
IRPJ
IRPJ 15%: R$ 292.800
Adicional IRPJ (10% sobre o que exceder R$ 240.000):
Excedente: R$ 1.712.000
Adicional: R$ 171.200
➡️ IRPJ total: R$ 464.000
CSLL
Base: R$ 1.952.000
CSLL 9%: R$ 175.680
PIS e COFINS
R$ 219.000 (inalterado)
💰 Total de tributos federais — a partir de 2026 (serviços)
| Tributo | Valor |
|---|---|
| IRPJ (com adicional) | R$ 464.000 |
| CSLL | R$ 175.680 |
| PIS + COFINS | R$ 219.000 |
| Total anual | R$ 858.680 |
➡️ Carga efetiva federal: 14,31%
Aumento absoluto: R$ 10.880
Aumento percentual: + 0,18 ponto percentual
🧮 Exemplo 2 — Empresa Comercial (IRPJ 8% / CSLL 12%) – Faturamento R$ 6 milhões
| Tributo | Anual até 2025 | Anual a partir de 2026 |
| IRPJ (com adicional) | R$ 72.000 | R$ 73.200 |
| CSLL | R$ 64.800 | R$ 65.880 |
| PIS + COFINS | R$ 219.000 | R$ 219.000 |
| Total anual | R$ 355.800 | R$ 358.080 |
| Carga efetiva federal: | 5,93% | 5,97% |
➡️ Carga efetiva federal: 5,97%
Aumento absoluto: R$ 2.280
Aumento percentual: + 0,04 ponto percentual
🧮 Exemplo 3 — Empresa de Serviços (presunção 32%) – Faturamento R$ 36 milhões
| Tributo | Anual até 2025 | Anual a partir de 2026 |
| IRPJ (com adicional) | R$ 2.856.000 | R$ 3.104.000 |
| CSLL | R$ 1.036.800 | R$ 1.126.080 |
| PIS + COFINS | R$ 1.314.000 | R$ 1.314.000 |
| Total anual | R$ 5.206.800 | R$ 5.544.080 |
| Carga efetiva federal: | 14,46% | 15,40% |
Aumento absoluto: R$ 337.280
Aumento relativo: +0,94 ponto percentual
🧮 Exemplo 4 — Empresa Comercial (IRPJ 8% / CSLL 12%) – FATURAMENTO R$ 36 MILHÕES
| Tributo | Anual até 2025 | Anual a partir de 2026 |
| IRPJ (com adicional) | R$ 696.000 | R$ 758.000 |
| CSLL | R$ 388.800 | R$ 422.280 |
| PIS + COFINS | R$ 1.314.000 | R$ 1.314.000 |
| Total anual | R$ 2.398.800 | R$ 2.494.280 |
| Carga efetiva federal: | 6,66% | 6,93% |
Aumento absoluto: R$ 95.480
Aumento relativo: +0,27 ponto percentual
📊 Comparativo visual — R$ 6 milhões × R$ 36 milhões
🟦 Serviços (32%)
| Faturamento | Até 2025 | A partir de 2026 | Diferença |
|---|---|---|---|
| R$ 6 milhões | R$ 847.800 | R$ 858.680 | + R$ 10.880 |
| R$ 36 milhões | R$ 5.206.800 | R$ 5.544.080 | + R$ 337.280 |
🟩 Comércio (8% / 12%)
| Faturamento | Até 2025 | A partir de 2026 | Diferença |
|---|---|---|---|
| R$ 6 milhões | R$ 355.800 | R$ 358.080 | + R$ 2.280 |
| R$ 36 milhões | R$ 2.398.800 | R$ 2.494.280 | +R$ 95.480 |
Os números acima não incluem:
- ISS, para empresas de serviços;
- ICMS, para comércio e indústria.
A carga total depende do município, do estado e do tipo de operação.
🧠 Mudanças exigem reavaliação
Em 2026, o Lucro Presumido continua existindo — com menos eficiência tributária, é verdade.
Apesar da majoração, ainda pode ser vantajoso versus o Lucro Real. Quanto maior o faturamento, maior o impacto da nova regra, tornando essencial simular, comparar e planejar.
Se sua empresa está no Lucro Presumido e se aproxima ou ultrapassa R$ 5 milhões/ano, 2026 exige:
- projeção do faturamento anual (para medir excedente);
- revisão se o Lucro Real passa a ser mais eficiente em 2026;
- avaliar eventual repasse aos preços dos seus produtos para manter a margem de lucro desejada.
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