EMPRESA DO LUCRO PRESUMIDO – AUMENTO DE IMPOSTOS PARA 2026

Taxacao Sobre Dividendos - Thargo Contabilidade

Compartilhe nas redes!

Lucro Presumido em 2026:
Aumento da tributação já em vigor desde 02/01 (IRPJ + CSLL)
Mas atenção: apenas para quem fatura acima de R$ 5milhões/ano

 

A partir de 02/01/2026, empresas no Lucro Presumido com receita anual acima de R$ 5.000.000 passam a aplicar percentuais de presunção 10% maiores (IRPJ e CSLL) apenas no excedente — e isso aumenta a carga efetiva.

 

✅ O que mudou

No dia 26/12/2025 o governo federal publicou a Lei 224/2025, onde reduz os INCENTIVOS e BENEFÍCIOS FISCAIS.   Neste texto, apresentaremos a mudança do IRPJ e CSLL para empresas do LUCRO PRESUMIDO, onde a legislação passou a exigir que, sobre a parcela da receita bruta anual QUE EXCEDER R$ 5.000.000, os percentuais de presunção do IRPJ e CSLL tenham as Bases Presumidas (de cálculos) majoradas em 10%.

 

Explicando o LUCRO PRESUMIDO: 

I. O LUCRO PRESUMIDO, por assim dizer, é um regime tributário em que há uma presunção do Lucro em referência ao Faturamento e atividade da empresa;
  II. Foram definidos que SERVIÇOS terão 32% de LUCRO PRESUMIDO, COMÉRCIO terá 8%, DERIVADOS DE PETRÓLIO terão 1,6%.
III. Sobre essa “Presunção” se aplicará a ALÍQUOTA corrente de 15% de IRPJ e 9% de CSLL.
IV.  Ou seja, por exemplo, uma empresa de SERVIÇOS será 32% x 15% = 4,8% (alíquota final)

📌 Pontos essenciais:

  • não é aumento da alíquota do imposto;
  • é aumento da base presumida;
  • aplica-se atividade por atividade (quando há mais de uma).

🗓️ Data de início: atenção máxima

Essa regra já está valendo desde 02/01/2026 (início do ano-calendário de 2026).

Ou seja: as apurações de 2026 devem respeitar essa mudança desde o primeiro período do ano (Vencimento 30/04/2026), quando houver extrapolação do limite anual (com os ajustes proporcionais permitidos ao longo do ano).


📌 Tabela: presunções no excedente (como era x como fica)

IRPJ — presunção no excedente

AtividadesAté 2025A partir de 02/01/2026 (no excedente)Aumento
Derivados de Petróleo1,60%1,76%0,16%
Comércio e Equiparação Hospitalar8%8,80%0,80%
Transporte de Passageiros16%17,60%1,60%
Serviços32%35,20%3,20%

 

CSLL — presunção no excedente

AtividadesAté 2025A partir de 02/01/2026 (no excedente)Aumento
Demais12%13,20%1,20%
Serviços32%35,20%3,20%

 


 

📊 Alíquota efetiva (final) – Reflexo em sua tabela de preço de vendas

Na prática, a alteração das presunções refletiva imediatamente na alíquota efetiva a ser utilizada no cálculo do tributo, bem como devem ser mensuradas e modificações na composição de sua base de preço de venda dos seus produtos.  A saber:

TRIBUTOSCOMÉRCIOSERVIÇOS
ATÉ 2025A PARTIR DE 2026ATÉ 2025A PARTIR DE 2026
PIS0,65%0,65%0,65%0,65%
COFINS3,00%3,00%3,00%3,00%
CSLL1,08%1,19%2,88%3,17%
IRPJ1,20%1,32%4,80%5,28%
SUBTOTAL5,93%6,16%11,33%12,10%
IRPJ ADICIONAL0,80%0,88%3,20%3,52%
TOTAL6,73%7,04%14,53%15,62%

 


Exemplos práticos de duas empresas
(Faturamentos de R$ 6 milhões e R$ 36 milhões)

 🧮 Exemplo 1 — Empresa de Serviços (presunção 32%) – Faturamento R$ 6 milhões

🔹 Até 2025 (regra antiga)
Base de cálculo
Receita total: R$ 6.000.000
Presunção IRPJ/CSLL: 32%

Lucro presumido: R$ 1.920.000

IRPJ
IRPJ 15%: R$ 288.000
Adicional IRPJ (10% sobre o que exceder R$ 240.000):
Excedente: R$ 1.680.000
Adicional: R$ 168.000
IRPJ total: R$ 456.000

CSLL
Base: R$ 1.920.000
CSLL 9%: R$ 172.800

PIS e COFINS
3,65% sobre R$ 6.000.000
R$ 219.000

💰 Total de tributos federais — até 2025 (serviços)

TributoValor
IRPJ (com adicional)R$ 456.000
CSLLR$ 172.800
PIS + COFINSR$ 219.000
Total anualR$ 847.800

➡️ Carga efetiva federal: 14,13%

 

🔹 A partir de 2026 (nova regra já em vigor)

Até R$ 5.000.000 → presunção normal
R$ 1.000.000 excedente → presunção majorada em 10% (35,2%)

Base de cálculo IRPJ/CSLL = Até R$ 5.000.000 × 32% = R$ 1.600.000   // Excedente R$ 1.000.000 × 35,2% = R$ 352.000

Lucro presumido total: R$ 1.952.000

IRPJ
IRPJ 15%: R$ 292.800
Adicional IRPJ (10% sobre o que exceder R$ 240.000):
Excedente: R$ 1.712.000
Adicional: R$ 171.200
➡️ IRPJ total: R$ 464.000

CSLL
Base: R$ 1.952.000
CSLL 9%: R$ 175.680

PIS e COFINS
R$ 219.000 (inalterado)

💰 Total de tributos federais — a partir de 2026 (serviços)

TributoValor
IRPJ (com adicional)R$ 464.000
CSLLR$ 175.680
PIS + COFINSR$ 219.000
Total anualR$ 858.680

➡️ Carga efetiva federal: 14,31%
Aumento absoluto: R$ 10.880
Aumento percentual: + 0,18 ponto percentual

 

🧮 Exemplo 2 — Empresa Comercial (IRPJ 8% / CSLL 12%) – Faturamento R$ 6 milhões

TributoAnual até 2025Anual a partir de  2026
IRPJ (com adicional)R$ 72.000R$ 73.200
CSLLR$ 64.800R$ 65.880
PIS + COFINSR$ 219.000R$ 219.000
Total anualR$ 355.800R$ 358.080
Carga efetiva federal:5,93%5,97%

➡️ Carga efetiva federal: 5,97%
Aumento absoluto: R$ 2.280
Aumento percentual: + 0,04 ponto percentual

 

🧮 Exemplo 3 — Empresa de Serviços (presunção 32%) – Faturamento R$ 36 milhões

TributoAnual até 2025Anual a partir de  2026
IRPJ (com adicional)R$ 2.856.000R$ 3.104.000
CSLLR$ 1.036.800R$ 1.126.080
PIS + COFINSR$ 1.314.000R$ 1.314.000
Total anualR$ 5.206.800R$ 5.544.080
Carga efetiva federal:14,46%15,40%

Aumento absoluto: R$ 337.280
Aumento relativo: +0,94 ponto percentual

 

🧮 Exemplo 4 — Empresa Comercial (IRPJ 8% / CSLL 12%) – FATURAMENTO R$ 36 MILHÕES

 

TributoAnual até 2025Anual a partir de  2026
IRPJ (com adicional)R$ 696.000R$ 758.000
CSLLR$ 388.800R$ 422.280
PIS + COFINSR$ 1.314.000R$ 1.314.000
Total anualR$ 2.398.800R$ 2.494.280
Carga efetiva federal:6,66%6,93%

Aumento absoluto: R$ 95.480
Aumento relativo: +0,27 ponto percentual


📊 Comparativo visual — R$ 6 milhões × R$ 36 milhões

🟦 Serviços (32%)

FaturamentoAté 2025A partir de 2026Diferença
R$ 6 milhõesR$ 847.800R$ 858.680+ R$ 10.880
R$ 36 milhõesR$ 5.206.800R$ 5.544.080+ R$ 337.280

 

🟩 Comércio (8% / 12%)

FaturamentoAté 2025A partir de 2026Diferença
R$ 6 milhõesR$ 355.800R$ 358.080+ R$ 2.280
R$ 36 milhõesR$ 2.398.800R$ 2.494.280+R$ 95.480

Os números acima não incluem:

  • ISS, para empresas de serviços;
  • ICMS, para comércio e indústria.

A carga total depende do município, do estado e do tipo de operação.


🧠 Mudanças exigem reavaliação

Em 2026, o Lucro Presumido continua existindo — com menos eficiência tributária, é verdade.

Apesar da majoração, ainda pode ser vantajoso versus o Lucro Real.  Quanto maior o faturamento, maior o impacto da nova regra, tornando essencial simular, comparar e planejar.

Se sua empresa está no Lucro Presumido e se aproxima ou ultrapassa R$ 5 milhões/ano, 2026 exige:

    1. projeção do faturamento anual (para medir excedente);
    2. revisão se o Lucro Real passa a ser mais eficiente em 2026;
    3. avaliar eventual repasse aos preços dos seus produtos para manter a margem de lucro desejada.

fale com um de nossos especialistas

 

 

Gostou do conteúdo? Deixe sua avaliação e nos ajude a melhorar ainda mais!

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Últimos Posts:
Categorias

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Software Financeiro Para Arquitetos - Thargo Contabilidade

Software financeiro para arquitetos: Simplifique sua gestão

Escolha o software financeiro ideal para arquitetos e transforme a gestão financeira do seu escritório, garantindo eficiência e mais tempo para focar em projetos criativos. Você já sentiu que a gestão financeira do seu escritório rouba o tempo que deveria

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Escolha o software financeiro ideal para arquitetos e transforme a…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top