SEU BALANÇO FOI APROVADO POR ATA? E OS LUCROS?
BANCOS PODEM NEGAR CRÉDITO. HERDEIROS PODEM CONTESTAR LUCROS DISTRIBUÍDOS.
A exigência trazida da Lei das SOCIEDADE ANÔNIMAS para o NOVO CÓDIGO CIVIL de 2002, passou a obrigar as empresas LIMITADAS ao mesmo processo jurídico de aprovação formal do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis.
Índice
🚨 A legislação é clara — mesmo que o mercado tenha ignorado
De acordo com o Código Civil, Art. 1.078, as sociedades limitadas devem:
“Reunir-se anualmente, dentro de quatro meses após o término do exercício social, para aprovar as contas dos administradores e o balanço patrimonial.”
Se isso nunca foi feito em sua empresa, você está em desacordo com a lei. Durante anos, a exigência legal de aprovação formal do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis pelas empresas limitadas foi ignorada pelo mercado.
E agora, essa omissão está sendo cobrada — por bancos, órgãos fiscais e até entre sócios e herdeiros.
A conformidade jurídica é exigida para Sociedade Limitadas independentemente de seu ramo de atividade ou porte, ou seja, micro, pequenas e médias empresas.
📊Última chance de revisão: por que aprovar o balanço é tão importante?
Independentemente da exigência legal, é preciso enaltecer a importância da Reunião de Sócios deliberando sobre Aprovação de Balanço; é o momento em que os sócios formalizam a análise das contas da empresa.
Mais do que uma obrigação, se trata da última chance de revisar resultados, corrigir rumos e garantir que todos estejam alinhados antes do fechamento do exercício, culminando na produção do documento legal, a Ata de Reunião de Sócios.
Além de trazer transparência e segurança jurídica, a ata protege administradores e sócios, registrando oficialmente a aprovação ou eventuais observações sobre a gestão e a situação financeira da empresa.
🛑 CASO REAL: cliente teve crédito negado por falta de ata de aprovação de balanço
Um de nossos próprios clientes, com excelente saúde financeira, teve um pedido de financiamento negado por um grande banco em 2025.
Motivo?
Faltava a ata de aprovação formal do balanço patrimonial.
O banco exigiu o documento para liberar a linha de crédito — e isso atrasou negócios, compromissos e oportunidades.
E esse não foi um caso isolado.
🧾 Distribuição de Lucros proporcionais ou desproporcional ao Capital? Cuidado redobrado!
Além de aprovar as contas e o Balanço Patrimonial, outro ponto que ganhou ainda mais relevância é a aprovação formal dos lucros e dividendos distribuídos — sejam eles proporcionais ou desproporcionais ao capital social.
Muitos contratos sociais permitem a distribuição desproporcional de lucros, o que é perfeitamente legal. No entanto, sem a devida aprovação contábil e registro em ata, essa distribuição pode ser facilmente contestada por:
herdeiros, em caso de falecimento de sócio;
outros sócios insatisfeitos;
ou mesmo pela Receita Federal e o Fisco estadual, que podem reclassificar o valor como doação disfarçada, sujeitando a empresa ao ITCMD e a multas.
Com a previsão do fim da isenção dos dividendos a partir de 2026, essa formalização se torna ainda mais crítica — inclusive para empresas com sócio único. A aprovação documentada é o único escudo jurídico e fiscal capaz de comprovar que a distribuição foi legítima, baseada em resultados efetivamente apurados e aprovados.
A aprovação contábil documentada é o único escudo jurídico contra essas situações.
⚠️ Riscos reais de não aprovar os balanços da sua empresa:
- Perda ou atraso de crédito bancário e financiamentos
- Questionamentos societários e familiares (inclusive em inventários)
- Multas e autuações por distribuição de lucros sem respaldo técnico
- Fragilidade jurídica em disputas judiciais e auditorias
✅ Por que isso importa agora?
A pressão por conformidade contábil aumentou.
As instituições financeiras e o Fisco estão mais criteriosos.
E a sua empresa pode estar exposta — sem nem saber.
É PRECISO REGULARIZAR, AINDA HÁ TEMPO!
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