O FGTS DIGITAL
É A MODERNIZAÇÃO DO FGTS DESDE SUA GERAÇÃO, PAGAMENTO E SAQUE
Novidades: Vencimento será dia 20 e exclusivo no PIX
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um Fundo de Amparo ao Trabalhador criado em 1966 e desde 1988 administrado pela CEF e um Conselho Curador com um colegiado de representantes dos trabalhadores, empregadores e do Governo Federal, beneficiando a todos os empregados sujeitos à CLT.
Incialmente, era em papel e de forma manual gerando inúmeros problemas de desencontro ou perda de dados. Somente em 1999 foi digitalizado na criação da GFIP ELETRÔNICA , mas mesmo assim aquém das necessidades.
O FGTS DIGITAL vem ao encontro do ambiente SPED e é um conjunto de sistemas informatizados a gerenciar processos ao cumprimento da obrigação do FGTS. Ficará atrelado umbilicalmente ao eSOCIAL (sistema das informações de Folha de Pagamento de Funcionários) e que facilitará toda a geração, transmissão, individualização, pagamento e acesso as informações.
Vejamos quais serão as modificações:
ORIGEM E TRANSMISSÃO DOS DADOS
O preenchimento dos dados será automático oriundos do eSOCIAL, evitando distorções e maior rapidez na geração da guia;
A transmissão não será necessária, a guia será eletronicamente gerada no Portal e acessível.
PAGAMENTO
A grande novidade é o pagamento será EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DE PIX; empregadores deverão se adequar (habilitar e/ou aumentar o limite transacional) junto a sua instituição bancária.
IMPLANTAÇÃO E VENCIMENTO DA GUIA
A implantação se dará aos fatos gerados a partir de 01.01.2024 01.03.2024 (venc. 20/04/2024); o Vencimento da guia será dia 20 de cada mês (atualmente é dia 07).
(atenção: a guia de DEZ23 FEV24 ainda vencerá 07.03.2024)
INDIVIDUALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS
Atualmente realizada em processo apartado à guia, no FGTS DIGITAL a individualização será feita de forma automática via informações do eSOCIAL já prestados;
Elucidando que, a Guia de FGTS representa o somatório dos valores a serem DEPOSITADOS nas respectivas CONTAS FGTS de cada beneficiário, portanto, é necessário que se apresente sua individualização.
Isso evitará diversos e habituais transtornos ao funcionário no momento do saque (pós demissão ou aposentadoria), quando por algum problema técnico, a individualização não foi computada pelo sistema CEF.
MELHOR ACESSO ÀS INFORMAÇÕES
O empregador terá acesso às informações de forma mais ágil, tais como: Emissão de guias rápidas e/ou personalizadas; consulta de extratos de pagamentos realizados; individualização dos extratos de pagamento; Verificação de débitos em aberto; Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.
Prometem maior apoio na gestão e transparência na relação do empregador com o Fundo, relatórios melhores, rapidez na CERTIDÃO, compensação e parcelamento desburocratizados. Se tudo atendido, realmente diminuirá os problemas aos funcionários, empresas, CEF, Contadores/Advogados, e principalmente ao Compliance. Todos saem ganhando! Segundo a Dra Eduarda Cruz, Advogada especialista em assuntos Trabalhistas.