GOVERNO DESISTE DE REONERAR A FOLHA DE PAGAMENTO

20231102 131458 - Thargo Contabilidade

Compartilhe nas redes!

 

A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
NÃO VAI ACABAR EM 31/03/2024

 

O Governo Federal acaba de emitir a Medida Provisória 1208 de 27/02/2024, onde revoga a extinção da DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO; então ventilada na Medida Provisória 1.202 de 28.12.2023 .

Veja nossa matéria sobre o assunto MEDIDA PROVISÓRIA 1.202 – FIM DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO.

Recordando, este dispositivo legal consiste em permitir que, as empresas com atividades selecionadas substituam o INSS-EMPRESA de 20% sobre a FOLHA DE PAGAMENTO SALARIAL por um percentual de 1% a 4,5% da RECEITA BRUTA.

Desta forma, as atividades elegíveis e que continuarão a exercer o direito da DESONERAÇÃO são:

> Transportes, rádio, televisão;
> Desenvolvimento de Software;
> Consultoria e Suporte em TI;
> Fabricantes de artefatos de couro, tênis e calçados;
> Construção de rodovias e ferrovias, urbanização, Obras de engenharia civil;
> Edição de livros, jornais e revistas;
> Consultoria em gestão empresarial;
> Call Center;
> Confecção e vestuário, Têxtil;
> Fabricação de veículos e carrocerias, Máquinas e equipamentos;
> Projetos de circuitos integrados;
> Tecnologia de comunicação (TIC);
> Proteína animal.

Mas atenção, o Ministério da Fazenda não desistiu da reoneração das empresas; o Governo informa que enviará um projeto de lei (PL) idêntico ao da MP ao Congresso.  Seguiremos acompanhando!

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Últimos Posts:
Categorias

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Lucro Presumido 2025: Guia Completo + Simulador Gov.br

Para empresas de serviços no Brasil, entender as nuances do sistema tributário é crucial. A legislação complexa exige atenção redobrada, e o Lucro Presumido surge como uma alternativa interessante para simplificar a gestão tributária. O simulador oficial do Gov.br é

Regras do Lucro Real: Domine e Guie Seus Clientes!

Você sabia que a escolha do regime tributário certo pode aumentar a lucratividade dos seus clientes? Para consultores, entender as regras do Lucro Real é fundamental. Este guia oferece tudo que você precisa saber, desde os cálculos até as estratégias

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
  LICENCIAMENTO SANITÁRIO 2024 PRAZO ATÉ 30/04/2024   O LICENCIAMENTO…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top