IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – ISENÇÃO PARA ATÉ R$ 5 MIL A PARTIR DE 2026

5 Erros Para Evitar Na Hora De Fazer O Imposto De Renda - Thargo Contabilidade

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Nova Tabela do Imposto de Renda: isenção até R$ 5.000 — o que muda com o PL 1087/2025 💰

O Projeto de Lei 1087/2025, aprovado pela Câmara dos Deputados no início de outubro, não trata apenas da tributação de lucros e dividendos.

Ele também propõe uma nova tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com isenção para rendas até R$ 5.000 mensais e redução gradual do imposto até o limite de R$ 7.350.

O texto ainda seguirá para o Senado Federal, onde poderá sofrer ajustes antes da sanção presidencial.


🧾 Como é hoje e como poderá ficar

A tabela atual está bastante defasada — a isenção hoje vale apenas até R$ 2.428,80, o que faz com que muitos brasileiros de renda média já paguem IR.

Com o novo modelo, o governo pretende corrigir parcialmente essa defasagem e aumentar o poder de compra das famílias.

Faixa de rendimento mensal (R$)Tabela atual (2024)Proposta no PL 1087/2025
Até 2.428,80Isento
2.428,81 a 3.641,607,5%
3.641,61 a 4.868,6015%
4.868,61 a 5.000,0022,5%Isento
5.000,01 a 7.350,0027,5%Redução gradual do IR (fórmula decrescente)
Acima de 7.350,0027,5%Alíquota normal sem redução

💡 Na prática: quem ganha até R$ 5.000 ficaria completamente isento; quem ganha entre R$ 5.000 e R$ 7.350 teria desconto parcial; e acima disso, a tributação seguiria normal.

Na prática, quem ganha R$ 5.000 por mês e hoje paga cerca de R$ 340 de IR poderá economizar algo em torno de R$ 4 mil por ano, caso a nova tabela seja confirmada pelo Senado.


📊 Exemplos práticos de como muda o imposto

Renda mensalSituação atualSituação propostaDiferença estimada
R$ 4.800Paga IR parcialIsento💸 Economia total do IR
R$ 6.000Paga IR de 27,5% (com dedução)Pagará IR reduzido💸 Redução significativa
R$ 8.000Paga IR normalSem redução

Esses valores são estimativos e podem variar conforme deduções (dependentes, previdência, pensão etc.).

 


💡 Quais rendimentos são alcançados por essa nova tributação

A nova tabela do IRPF aplica-se apenas aos rendimentos tributáveis recebidos por pessoas físicas residentes no Brasil. Isso inclui, entre outros:

  • Salários e pró-labores de sócios e administradores;

  • Rendimentos de autônomos e profissionais liberais (inclusive via carnê-leão);

  • Aluguéis recebidos de imóveis (quando declarados como pessoa física);

  • Rendimentos de atividades rurais e outras receitas tributáveis;

  • Pensões, aposentadorias e previdência privada (quando não isentas por idade ou regime especial).

⚠️ Importante: essa nova tabela não se aplica a lucros e dividendos recebidos por sócios de empresas — esses têm regras próprias no mesmo PL, com tributação a partir de R$ 50 mil mensais (tema tratado em outro artigo da Thargo).


⚖️ O que ainda pode mudar

  • Especialmente sobre o aumento da faixa intermediária de R$ 7.500 para R$ 10.000, técnicos apontaram que, da forma como o texto foi aprovado na Câmara, a nova tabela não desconta automaticamente a parte isenta antes do cálculo, o que pode reduzir o benefício real.
  • O Senado poderá ainda ajustar valores e alíquotas antes da aprovação final.
  • O texto ainda não define claramente a fórmula exata da redução entre R$ 5.000 e R$ 7.350 — o cálculo dependerá de regulamentação posterior.

💬 E o que isso representa?

Essa mudança é uma tentativa de recompor o poder de compra da classe média e dos autônomos, que há anos sofrem com a defasagem da tabela do IR.

Além disso, a nova política busca equilibrar o sistema, já que o mesmo PL também prevê a tributação de dividendos acima de R$ 50 mil mensais — afetando as rendas mais elevadas.


🏛️ Próximos passos

O PL 1087/2025 agora segue para o Senado Federal, onde ainda pode sofrer alterações antes da sanção presidencial.
Somente após a publicação da lei será possível confirmar a vigência da nova tabela e as regras de cálculo oficiais.


💼 Acompanhamento Thargo

A Thargo está acompanhando todas as etapas da tramitação e continuará informando seus clientes sobre cada mudança confirmada, oferecendo orientação individualizada sobre retenções na fonte, carnê-leão e ajustes anuais do IRPF.

 

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