Projeto visa a retirada da exigência de capital social mínimo para criação de empresas EIRELI

Projeto Visa A Retirada Da Exigência De Capital Social Mínimo Para Criação De Empresas Eireli Organização Contábil Lawini Thargo Contabilidade - Thargo Contabilidade
Projeto retira exigência de capital social mínimo para criação de Eireli Autor lembra que outros tipos de empresa não têm essa exigência

Compartilhe nas redes!

Projeto retira exigência de capital social mínimo para criação de Eireli

Autor lembra que outros tipos de empresa não têm essa exigência

O Projeto de Lei 5289/20 altera o Código Civil para permitir a criação de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) sem a atual exigência de capital social mínimo – o equivalente a R$ 104.500 ou cerca de 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta, para constituir uma a Eireli basta que o interessado seja o único detentor do capital social da empresas, independentemente de valor mínimo.
O deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), autor do projeto, considera que a previsão legal para a criação de empresas individuais de responsabilidade limitada foi um avanço importante para facilitar a formalização de pequenos negócios no País, mas entende que a legislação precisa ser aperfeiçoada.
“Não há motivo para se exigir capital social mínimo para a constituição desse tipo de empresa, ainda mais quando se considera que outros tipos societários, a exemplo da Sociedade Limitada, não preveem tal exigência”, observa Pereira Júnior.
Para o deputado, o patamar do capital social mínimo exigido é inviável para a maioria dos microempreendedores. “O capital social mínimo exigido para a constituição da Eireli ultrapassa R$ 100 mil, deveras impossibilitando microempreendedores de regulamentar a situação de seus negócios por meio de Eirelis”, conclui.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Inclusaosocialpolitize - Thargo Contabilidade

eSOCIAL – OBRIGATORIEDADE DE INFORMAR ETNIA/RAÇA – PRAZO: 22/04/2024

  EMPREGADORES DEVEM COLHER E INFORMAR A ETNIA/RAÇA NO eSOCIAL INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA A PARTIR DE 22 DE ABRIL DE 2024   Empresários, órgãos públicos e empregadores (inclusive domésticos) deverão prestar informações sobre ETNIA/RAÇA dos seus colaboradores nos documentos trabalhistas (formulários

20231102 131458 - Thargo Contabilidade

GOVERNO DESISTE DE REONERAR A FOLHA DE PAGAMENTO

  A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO NÃO VAI ACABAR EM 31/03/2024   O Governo Federal acaba de emitir a Medida Provisória 1208 de 27/02/2024, onde revoga a extinção da DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO; então ventilada na Medida Provisória

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu adiar a primeira fase…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top