null

RESTAURANTES, EVENTOS E TURISMO: É O FIM DO PERSE EM ABRIL DE 2025?

Perse Divulgacao - Thargo Contabilidade

Compartilhe nas redes!

 

PERSE
RECEITA FEDERAL AVISA QUE É O FIM

 

Os incentivos aos setores de Bares, Restaurantes, Eventos e Turismo poderão ser suspensos já em abril, pois a Receita Federal informou à Comissão Mista de Orçamento que o limite de R$ 15 bilhões em benefícios fiscais da Lei do Perse será alcançado ainda em março.

O PERSE é um programa de 2021 do Governo Federal utilizado como instrumento de apoio as empresas dos setores de Bares, Restaurantes, Eventos e Turismo por conta das mazelas da Pandemia Covid19.   (clique aqui para ver nossa matéria).   Na sua última legislação, foi incluído um teto de isenções a R$ 15 bilhões, desfavorecendo então ao prazo previamente aprovado de 5 anos.

Impostos Sobre Vendas.jpg - Thargo ContabilidadeO programa consistia no benefício de ISENÇÃO DE 100% dos tributos federais PIS, COFINS, IRPJ, CSL nas Receitas Operacionais por 60 meses (5 anos).  Isto representa uma redução na carga tributária de até 14% sobre as Vendas/Prestação de Serviços.

Reportagem do site CONTÁBEIS informa que, segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, os cálculos foram feitos com três métodos diferentes, e mesmo o mais conservador indicou que o teto (de R$ 15 bilhões) será alcançado agora em março.

A Associação dos Promotores de Eventos (ABRAPE) reconhece o bom momento do setor, aumentando o faturamento e com isso o uso acentuado das isenções.  Porém, já há divergências na metodologia de cálculos e deputados se mostram sensíveis a extinção abrupta do programa, atingindo ao setor que vem de mostrando propulsor do aumento de vagas de trabalho.

Como Investir Dinheiro E Obter Renda A Curto Prazo.. Thargo Contabilidade - Thargo Contabilidade

Juridicamente, segundo a Dra Ana Carolina Velmovitsky, do VELMOVITSKY ADVOGADOS ASSOCIADOS, a qual consultamos; o STF, na Súmula 544, já estabeleceu que isenções tributárias concedidas sob condição onerosa não podem ser suprimidas livremente. Desse modo, as alterações legislativas durante o ano de 2024, de impor um teto orçamentário para a fruição do benefício fiscal, são flagrantemente ilegais (violam os artigos 105 e 178 do CTN) e incompatíveis com a promoção dos direitos dos contribuintes.

As empresas excluídas do Programa necessitarão regularizar sua situação fiscal junto à Receita Federal. Por sua vez, as empresas que permaneceram inscritas ou que se inscreveram no Perse a partir de 2024, sofrerão impacto em seu Planejamento Tributário, uma vez que a isenção pode acabar a qualquer momento, voltando a ser cobrada a alíquota integral.

O cenário atual é catastrófico para o setor de eventos e não auxilia a sua recuperação. Por isso, se a sua empresa foi excluída do Perse ou teve o benefício fiscal limitado, o ideal é buscar consultoria jurídica para buscar as medidas judiciais cabíveis, acrescenta a Dra Ana Carolina Velmovitsky

A THARGO vem acompanhando o assunto
e assessorando seus clientes para continuar a usufruir de tais benefícios,
contribuindo para o fluxo de caixa e retomada do setor.

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Xr:d:dafdr67hzms:2,j:877616061,t:23031515 - Thargo Contabilidade

CIPA OU REPRESENTANTE CIPA: SUA EMPRESA JÁ TEM UM?

  SUA EMPRESA PRECISA TER UM OU OUTRO! ACIMA DE 20 FUNCIONÁRIOS = CIPA ATÉ 19 FUNCIONÁRIOS = REPRESENTANTE CIPA   Empresas com 20 ou mais funcionários registrados CLT estão obrigadas a implementar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
  LICENCIAMENTO SANITÁRIO 2025 PRAZO ATÉ 30/04/2025   O LICENCIAMENTO…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top