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Como retirar sócios apenas formais de uma Sociedade Limitada e migrar para a SLU
Muitos empresários ainda convivem com a figura do “sócio apenas formal” em suas empresas: familiares, amigos funcionários, por exemplo, que nunca atuaram no negócio, mas foram incluídos apenas para cumprir a antiga exigência legal de pluralidade de sócios, atualmente desncessária.
O que parecia uma mera formalidade inofensiva, pode, na prática, trazer riscos sérios para a vida financeira e até pessoal desses sócios formais.
A boa notícia é que, com a criação da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), existe uma solução moderna e segura para simplificar sua estrutura empresarial.
O problema dos sócios apenas formais
Até pouco tempo atrás, para abrir uma Sociedade Limitada, era obrigatório ter no mínimo dois sócios. Isso levou muitos empreendedores individuais a incluírem familiares — cônjuge, pais, avós ou filhos e até funcionários — com apenas 1% de participação, apenas para cumprir a exigência legal.
Esses sócios “nominais”, embora não participassem da gestão nem dos lucros, acabaram ficando vinculados juridicamente à empresa.
Por que isso pode gerar riscos?
Mesmo sem atuação real, esses sócios formais podem enfrentar situações indesejadas no decorrer da vida da empresa, como:
- Inclusão do CPF em processos judiciais, principalmente trabalhistas;
- Penhora de valores em conta corrente pessoa física;
- Responsabilização em dívidas tributárias da sociedade;
- Protestos em cartório de débitos empresariais;
- Impedimento em benefícios sociais (seguro-desemprego, por exemplo);
- Bloqueio para abertura de MEI;
- Dificuldade de adesão ao Simples Nacional em outra empresa da qual venha a participar.
Essas consequências podem gerar desgastes familiares e prejuízos financeiros, mesmo para quem nunca atuou efetivamente no negócio.
A solução: migrar para a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Com a criação da SLU, a lei passou a permitir que o empreendedor constitua e mantenha sua empresa sem a necessidade de um sócio formal.
Isso significa que o empresário pode, por meio de uma alteração contratual, retirar os sócios que estão apenas no papel e assumir sozinho a titularidade da empresa.
Além de simplificar a estrutura societária, a SLU preserva uma das maiores vantagens da Ltda.: a limitação da responsabilidade do empresário ao valor do capital social, protegendo o patrimônio pessoal.
Outro ponto de destaque é que, diferentemente da antiga EIRELI, a SLU não exige capital social mínimo de 100 salários-mínimos, tornando sua constituição muito mais acessível e prática para o empreendedor individual.
A importância de analisar cada caso
Apesar das vantagens da SLU, cada empresa tem particularidades que precisam ser avaliadas antes da alteração. Um dos pontos mais relevantes é a possibilidade de prever, no contrato social, a figura do Administrador Interino.
Esse recurso garante a continuidade mínima da empresa em caso de ausência ou impedimento temporário do titular, evitando a paralisação das atividades e preservando a regularidade perante órgãos públicos e fornecedores.
Assim, a transformação em SLU deve ser feita com cautela e planejamento, sempre levando em conta a realidade do negócio e o perfil do empresário.
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