TRIBUTAÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS E ALTAS RENDAS – TOPICO I – MANUAL DE RETENÇÃO

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Nova Tributação de
Dividendos a partir de 2026

Retenção na Fonte sobre Lucros e Dividendos (Lei nº 15.270/2025)

 

Publicamos a matéria APROVADA TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS E LUCROS JÁ PARA 2026, onde apresentamos o tema do título e também a TRIBUTAÇÃO DE ALTAS RENDAS.  Agora, vamos apresentar por módulos para melhor compreensão.

 

TÓPICO I – Retenção sobre Lucros e Dividendos

 

A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor um novo regime de retenção do Imposto de Renda na fonte sobre lucros e dividendos, instituído pela Lei nº 15.270/2025.

Embora o tema tenha sido amplamente divulgado como uma “tributação de dividendos”, o principal impacto é operacional: controles mensais, retenções obrigatórias, registro correto dos pagamentos e novas obrigações acessórias.

Este artigo resume os pontos centrais do TÓPICO I – Retenção sobre Lucros e Dividendos, com foco prático para empresas e sócios.


Isso é para você?

Se você não costuma receber mais de R$ 50.000 por mês, por empresa, em lucros ou dividendos, não haverá retenção imediata.

⚠️ Atenção: mesmo nesses casos, os processos mudam. A partir de 2026, não será mais possível “decidir depois” como classificar retiradas feitas ao longo do mês.

O Fisco passa a exigir rastreabilidade, controle mensal e registro prévio de tudo o que sair da empresa em benefício do sócio.


Regra central da retenção a partir de 2026

A regra é objetiva:

  • Quando uma empresa pagar, creditar ou entregar mais de R$ 50.000 no mês ao mesmo CPF, haverá IRRF de 10%;
  • Ao ultrapassar o limite, a base de cálculo passa a ser o valor total do mês, e não apenas o excedente;
  • A retenção é obrigação da empresa pagadora, devendo ocorrer antes do pagamento ao sócio;
  • Não existe opção de reter ou não: se a empresa não reter, assume o custo do imposto;
  • O vencimento do DARF é dia 20 do mês seguinte ao da retenção.

📌 Importante: todo este conteúdo trata de lucros e dividendos pagos aos sócios, não confundir com faturamento da empresa.


Como funciona o limite de R$ 50 mil?

O limite é apurado por empresa e por CPF.

Exemplos práticos:

  • Um sócio recebe R$ 30.000 de três empresas diferentes
    Sem retenção, pois cada empresa ficou abaixo do limite.
  • Um sócio recebe R$ 51.000 de uma única empresa
    Retenção de 10% sobre R$ 51.000.

❗ Não existe “somar valores entre empresas” para atingir o limite. A análise é sempre empresa a empresa.


Vários saques no mesmo mês: como reter?

Quando há mais de um pagamento no mesmo mês, o controle precisa ser acumulado.

Na prática:

  • Enquanto o total mensal não ultrapassar R$ 50.000, não há retenção;
  • No pagamento em que o limite for ultrapassado, o IRRF é recalculado sobre todo o mês;
  • Geralmente, a retenção ocorre no último pagamento do mês.

➡️ Reter depois não corrige o problema. A retenção deve ocorrer no momento correto, respeitando o fato gerador mensal.


O que continua sem retenção?

Permanecem fora da retenção:

  • Pagamentos de lucros até R$ 50.000 mensais, por empresa, para pessoas físicas residentes no Brasil;
  • Pagamentos Pessoa Jurídica para Pessoa Jurídica (ex.: holdings brasileiras);
  • Lucros apurados até 31/12/2025, mesmo que pagos entre 2026 e 2028, desde que aprovados em ATA até 31/12/2025.

Pagamentos a sócios não residentes

Aqui a regra é mais rigorosa:

  • Para beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, há IRRF de 10% independentemente do valor;
  • Não existe faixa de isenção;
  • O vencimento tende a ser no próprio dia do fato gerador.

📌 Nesses casos, o risco operacional é maior: dados cadastrais e documentos precisam estar corretos antes do pagamento.


EFD-Reinf: obrigação mensal

A partir de 2026:

  • Todos os pagamentos de lucros e dividendos serão informados mensalmente na EFD-Reinf;
  • Não haverá espaço para reclassificações posteriores sem impacto fiscal;
  • Por isso, será necessário manter uma planilha mensal de controle, por empresa e por CPF.

A Thargo disponibilizou a seus cliente um modelo padrão de planilha, inclusive para clientes que não ultrapassem o limite de R$ 50 mil.


Lucros de 2025: a importância da ATA

A Ata de Deliberação de Distribuição de Lucros é o documento que protege a isenção dos lucros apurados até 31/12/2025.

Quem deliberou até essa data deverá:

  • Reclassificar os valores do Patrimônio Líquido para o Passivo;
  • Controlar o saldo individual de cada sócio;
  • Informar corretamente nos Informes de Rendimentos;
  • Declarar, na pessoa física, o crédito a receber.

Quem não fez ATA até 31/12/2025: os pagamentos a partir de 2026 entram integralmente na nova regra de retenção.


Rotina prática das empresas a partir de 2026

Em resumo, as empresas deverão:

  • Ter clareza se há lucro efetivo a distribuir (empréstimo não é lucro);
  • Controlar mensalmente os pagamentos aos sócios;
  • Observar o limite de R$ 50 mil e reter no ato do pagamento;
  • Manter a planilha de controle sempre atualizada;
  • Enviar as informações à contabilidade nos primeiros dias do mês seguinte;
  • Recolher o imposto via DARF no prazo legal.

Mensagem final

As mudanças foram aprovadas em prazo curto e exigem adaptação imediata. O impacto não é apenas tributário — é operacional, documental e de rotina mensal.

Este material aborda o TÓPICO I – Retenção sobre Dividendos, que já produz efeitos práticos a partir de 01/01/2026.

Em breve, divulgaremos também:

  • TÓPICO II – Tributação de Altas Rendas (cálculo anual)
  • TÓPICO III – Estratégias para mitigar riscos e organizar o caixa

A Thargo está preparada para apoiar seus clientes nesse novo cenário, com orientação técnica, processos claros e segurança fiscal.

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