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Nova Tributação de
Dividendos a partir de 2026
Retenção na Fonte sobre Lucros e Dividendos (Lei nº 15.270/2025)
Publicamos a matéria APROVADA TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS E LUCROS JÁ PARA 2026, onde apresentamos o tema do título e também a TRIBUTAÇÃO DE ALTAS RENDAS. Agora, vamos apresentar por módulos para melhor compreensão.
TÓPICO I – Retenção sobre Lucros e Dividendos
A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor um novo regime de retenção do Imposto de Renda na fonte sobre lucros e dividendos, instituído pela Lei nº 15.270/2025.
Embora o tema tenha sido amplamente divulgado como uma “tributação de dividendos”, o principal impacto é operacional: controles mensais, retenções obrigatórias, registro correto dos pagamentos e novas obrigações acessórias.
Este artigo resume os pontos centrais do TÓPICO I – Retenção sobre Lucros e Dividendos, com foco prático para empresas e sócios.
Isso é para você?
Se você não costuma receber mais de R$ 50.000 por mês, por empresa, em lucros ou dividendos, não haverá retenção imediata.
⚠️ Atenção: mesmo nesses casos, os processos mudam. A partir de 2026, não será mais possível “decidir depois” como classificar retiradas feitas ao longo do mês.
O Fisco passa a exigir rastreabilidade, controle mensal e registro prévio de tudo o que sair da empresa em benefício do sócio.
Regra central da retenção a partir de 2026
A regra é objetiva:
- Quando uma empresa pagar, creditar ou entregar mais de R$ 50.000 no mês ao mesmo CPF, haverá IRRF de 10%;
- Ao ultrapassar o limite, a base de cálculo passa a ser o valor total do mês, e não apenas o excedente;
- A retenção é obrigação da empresa pagadora, devendo ocorrer antes do pagamento ao sócio;
- Não existe opção de reter ou não: se a empresa não reter, assume o custo do imposto;
- O vencimento do DARF é dia 20 do mês seguinte ao da retenção.
📌 Importante: todo este conteúdo trata de lucros e dividendos pagos aos sócios, não confundir com faturamento da empresa.
Como funciona o limite de R$ 50 mil?
O limite é apurado por empresa e por CPF.
Exemplos práticos:
- Um sócio recebe R$ 30.000 de três empresas diferentes
➜ Sem retenção, pois cada empresa ficou abaixo do limite. - Um sócio recebe R$ 51.000 de uma única empresa
➜ Retenção de 10% sobre R$ 51.000.
❗ Não existe “somar valores entre empresas” para atingir o limite. A análise é sempre empresa a empresa.
Vários saques no mesmo mês: como reter?
Quando há mais de um pagamento no mesmo mês, o controle precisa ser acumulado.
Na prática:
- Enquanto o total mensal não ultrapassar R$ 50.000, não há retenção;
- No pagamento em que o limite for ultrapassado, o IRRF é recalculado sobre todo o mês;
- Geralmente, a retenção ocorre no último pagamento do mês.
➡️ Reter depois não corrige o problema. A retenção deve ocorrer no momento correto, respeitando o fato gerador mensal.
O que continua sem retenção?
Permanecem fora da retenção:
- Pagamentos de lucros até R$ 50.000 mensais, por empresa, para pessoas físicas residentes no Brasil;
- Pagamentos Pessoa Jurídica para Pessoa Jurídica (ex.: holdings brasileiras);
- Lucros apurados até 31/12/2025, mesmo que pagos entre 2026 e 2028, desde que aprovados em ATA até 31/12/2025.
Pagamentos a sócios não residentes
Aqui a regra é mais rigorosa:
- Para beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, há IRRF de 10% independentemente do valor;
- Não existe faixa de isenção;
- O vencimento tende a ser no próprio dia do fato gerador.
📌 Nesses casos, o risco operacional é maior: dados cadastrais e documentos precisam estar corretos antes do pagamento.
EFD-Reinf: obrigação mensal
A partir de 2026:
- Todos os pagamentos de lucros e dividendos serão informados mensalmente na EFD-Reinf;
- Não haverá espaço para reclassificações posteriores sem impacto fiscal;
- Por isso, será necessário manter uma planilha mensal de controle, por empresa e por CPF.
A Thargo disponibilizou a seus cliente um modelo padrão de planilha, inclusive para clientes que não ultrapassem o limite de R$ 50 mil.
Lucros de 2025: a importância da ATA
A Ata de Deliberação de Distribuição de Lucros é o documento que protege a isenção dos lucros apurados até 31/12/2025.
Quem deliberou até essa data deverá:
- Reclassificar os valores do Patrimônio Líquido para o Passivo;
- Controlar o saldo individual de cada sócio;
- Informar corretamente nos Informes de Rendimentos;
- Declarar, na pessoa física, o crédito a receber.
Quem não fez ATA até 31/12/2025: os pagamentos a partir de 2026 entram integralmente na nova regra de retenção.
Rotina prática das empresas a partir de 2026
Em resumo, as empresas deverão:
- Ter clareza se há lucro efetivo a distribuir (empréstimo não é lucro);
- Controlar mensalmente os pagamentos aos sócios;
- Observar o limite de R$ 50 mil e reter no ato do pagamento;
- Manter a planilha de controle sempre atualizada;
- Enviar as informações à contabilidade nos primeiros dias do mês seguinte;
- Recolher o imposto via DARF no prazo legal.
Mensagem final
As mudanças foram aprovadas em prazo curto e exigem adaptação imediata. O impacto não é apenas tributário — é operacional, documental e de rotina mensal.
Este material aborda o TÓPICO I – Retenção sobre Dividendos, que já produz efeitos práticos a partir de 01/01/2026.
Em breve, divulgaremos também:
- TÓPICO II – Tributação de Altas Rendas (cálculo anual)
- TÓPICO III – Estratégias para mitigar riscos e organizar o caixa
A Thargo está preparada para apoiar seus clientes nesse novo cenário, com orientação técnica, processos claros e segurança fiscal.
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