Com a pandemia do Covid-19, a autoridade sanitária municipal implementou ações e orientações de boas práticas e condutas de higiene; algumas obrigatórias sob risco de multas, autuações, e até mesmo interdições. Ademais, desde 2018 a Prefeitura do RJ tornou obrigatório o chamado “Licenciamento Sanitário Anual” outorgado a TODAS as empresas, e não mais somente àquelas de saúde, alimentos etc.
Assim todas as empresas, comércio, indústria e serviços, principalmente àquelas de atendimento ao público mas não somente essas, devem licenciar-se anualmente, obtendo e expondo aos clientes os documentos LICENCIAMENTO SANITÁRIO e o SELO DE BOAS PRÁTICAS.
Repetimos, TODAS as empresas; ativas ou não, funcionando ou não, lojas ou salas.
Existem raras exceções (Ex. Alvarás em Residências).
Não obstante, em conjunto foi repaginada a antiga TIS (Taxa de Inspeção Sanitária) na nova TLS (Taxa de Licenciamento Sanitário) atrelada ao Licenciamento, mais abrangente e mensurada por complexidade, metragem e risco sanitário do negócio.
Tanto o Licenciamento propriamente dito, como a TLS vencem no dia 30.04.2021 próximo.
Efetue seu licenciamento e emissão da TLS no site PORTAL IDENTIDADE CARIOCA
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Em conjunto com as exigências acima, a Prefeitura também produziu um MANUAL DE BOAS PRÁTICAS. Existem BOAS PRÁTICAS específicas para algumas áreas sensíveis, de SAÚDE e ALIMENTOS por exemplo, mas algumas básicas são chamadas de REGRAS DE OURO, ministradas a todos os estabelecimentos, a saber:
Ainda assim: