A RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) atualizou seu sistema online de emissão de DARFs, o SICALCWEB, e desativou qualquer atualização do SICALC (aquele baixado mensalmente no computador), trazendo duas novidades:
GERAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS A TODOS OS DARFs
USO DO PIX PARA PAGAMENTO INSTANTÂNEO DE DARF
O órgão persegue a implantação total do serviço de emissão de qualquer DARF com código de barras, inclusive aqueles em atraso, hoje indisponível. Trata-se de dar o mesmo tratamento de outros já implementados, o DAS do SIMPLES NACIONAL e do eSOCIAL (empregados domésticos).
Apesar de tardio, os esforços são válidos inclusive numa situação pós-pandêmica e de isolamento social, onde os DARFs sem código de barras eram/são ainda um suplício àqueles sem acesso a um bankline com a função de PAGAMENTO DE DARF.
Melhora para Pessoas Físicas beneficiários de rendimentos de ALUGUÉIS, AUTÔNOMOS, OPERADORES DE AÇÕES EM BOLSA e outros; e também para as Empresas, estas com diversos DARFs a pagar, inclusive dos parcelamentos de tributos em atraso.
Outra novidade, é o uso do PIX para pagamento do DARF, pois será gerado um QR CODE permitindo abrir o seu aplicativo bancário, ativar o PIX e apontar para o QR CODE gerado. Atenção: Disponível apenas para empresas e que entregam a DCTFWEB.
Esses processos estão sendo executados de forma gradativa, e portanto, podem ocorrer de não ser gerado o código de barras para alguns tipos ou mesmo intermitências.
Gere seu DARF então no SICALCWEB, e efetue o pagamento utilizando as formas atuais: