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CIPA OU REPRESENTANTE CIPA: SUA EMPRESA JÁ TEM UM?

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SUA EMPRESA PRECISA TER UM OU OUTRO!
ACIMA DE 20 FUNCIONÁRIOS = CIPA
ATÉ 19 FUNCIONÁRIOS = REPRESENTANTE CIPA

 

Empresas com 20 ou mais funcionários registrados CLT estão obrigadas a implementar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)¹, órgão obrigatório com o objetivo de promover a saúde e segurança no ambiente de trabalho, regulamentada na Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) do Ministério do Trabalho e Emprego.

Aquelas com 1 a 19 funcionários devem nomear um REPRESENTANTE² dentre seus empregados para desempenhar as atribuições da CIPA, conforme itens 5.4.13 e 5.4.13.1 da mesma norma.  Regra válida inclusive para micro e pequenas empresas.

Saiba Como Evitar Problemas Ergonomicos No Trabalho Em Home Office Revista Cipa 750x430 - Thargo ContabilidadeEvidentemente, a constituição da COMISSÃO é mais complexa e exige regras, eleições e procedimentos internos.  Já o REPRESENTANTE, é apenas designado pela empresa, mas deve ser treinado adequadamente, pois ele precisa ter conhecimento sobre as normas de segurança, primeiros socorros, riscos do ambiente de trabalho e outras responsabilidades que envolvem a proteção da saúde dos empregados.

Importante lembrar que, será garantida aos membros eleitos na CIPA  a estabilidade no emprego por até 1 ano após o fim do mandato; ao contrário do REPRESENTANTE designado pela empresa que não terá estabilidade.

O treinamento pode ser oferecido pela própria empresa ou por instituições especializadas de Segurança do Trabalho, as quais preparam a COMISSÃO ou REPRESENTANTE para identificar riscos e agir adequadamente em situações de emergência.

No caso da CIPA, é preciso saber quantos membros são necessários para sua constituição, através da verificação da atividade principal (CNAE) e seu grau de risco.

 

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Importância de ter a CIPA ou REPRESENTANTE CIPA:

  1. Prevenção de acidentes e doenças: A CIPA tem um papel essencial na identificação de riscos no ambiente de trabalho e na proposição de medidas de prevenção e controle.
  2. Conformidade legal: A não criação de uma CIPA quando obrigatória pode resultar em multas e outras sanções administrativas.
  3. Melhoria do ambiente de trabalho: A atuação da CIPA pode contribuir para um ambiente mais seguro e saudável, o que, além de proteger os trabalhadores, pode aumentar a produtividade e o bem-estar.

Os empresários com funcionários registrados devem procurar seus fornecedores de serviços de medicina e segurança do trabalho e reavaliar sua situação para tomarem providências e evitarem multas desnecessárias.

 

A obrigatoriedade da CIPA ou do REPRESENTANTE CIPA não são novas, mas vêm sendo negligenciada; porém, com o controle eletrônico e imediato pelo eSOCIAL, está cada vez mais claro  a necessidade de se adequar e evitar multas.  Cita Jorge Garrido da GARRIDO MEDICINA DO TRABALHO.

 


¹ A CIPA é formada por um grupo de representantes dos empregados e empregadores, e seu objetivo principal é identificar riscos e propor ações para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. A comissão deve se reunir regularmente, fazer inspeções no ambiente de trabalho e promover treinamentos e ações educativas.

² O REPRESENTANTE CIPA é uma alternativa para empresas que não têm a obrigatoriedade de formar uma CIPA completa (por serem pequenas ou de baixo risco), mas ainda precisam garantir a implementação de medidas de segurança e saúde no ambiente de trabalho.

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