🚨 NR-1: SUA EMPRESA JÁ INICIOU A AVALIAÇÃO DOS RISCOS PSICOSSOCIAIS?
A nova etapa da NR-1 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais já está em vigor desde 26 de maio de 2026 e trouxe expressamente para o GRO/PGR a necessidade de avaliação dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho (veja nossa matéria, clique aqui). O STF suspendeu os efeitos punitivos até 24/08/2026, após essa data, poderão autuar.
⚠️ E atenção: o período inicial de fiscalização predominantemente orientativa está chegando ao fim.
Por isso, este é o momento de a empresa verificar se já iniciou seu processo de adequação.
🧠 Mas o que são riscos psicossociais?
Não se trata de investigar a personalidade, a vida particular ou realizar um diagnóstico psicológico dos empregados.
A avaliação deve observar fatores relacionados à própria organização e às condições do trabalho, como:
▪️ sobrecarga de trabalho;
▪️ ritmo e pressão excessivos;
▪️ jornadas e pausas;
▪️ falta de autonomia ou suporte;
▪️ problemas de comunicação e liderança;
▪️ conflitos no ambiente profissional;
▪️ assédio;
▪️ organização inadequada das atividades.
📋 É obrigatório aplicar questionário aos empregados?
Não necessariamente. A NR-1 não determina que todas as empresas apliquem um determinado “questionário de saúde mental”. Entretanto, o questionário pode e está sendo uma das ferramentas utilizadas para nortear eventuais ações, mas a obrigação da empresa é mais ampla: identificar, avaliar, classificar e gerenciar os riscos relacionados ao trabalho, mantendo evidências desse processo dentro do GRO/PGR.
Dependendo das atividades, estrutura, ambiente e organização do trabalho, a avaliação poderá concluir tecnicamente que não existem fatores de riscos psicossociais relevantes que demandem novas medidas de prevenção.
Ou seja: 👉 sua empresa pode até descobrir que não precisa fazer nenhuma grande mudança. Mas existe uma diferença fundamental: para saber — e principalmente para poder provar — primeiro é preciso avaliar.
Nem toda avaliação gera novas medidas. Ela pode confirmar que a empresa já está adequada.” — JJ Garrido
📞 JJ Garrido – Segurança e Medicina do Trabalho
📧 coordenacao@jjgarrido.com.br
📱 (21) 99177-7815
📁 O que a empresa precisa conseguir demonstrar?
Mais do que simplesmente possuir um documento chamado PGR, a empresa deve conseguir demonstrar o processo realizado, incluindo, conforme cada caso:
✔️ avaliação dos riscos;
✔️ metodologia utilizada;
✔️ Inventário de Riscos Ocupacionais;
✔️ AEP – Avaliação Ergonômica Preliminar, quando aplicável;
✔️ Plano de Ação, se forem identificadas medidas necessárias;
✔️ participação dos trabalhadores;
✔️ medidas implementadas;
✔️ acompanhamento e revisão dos riscos.
🔎 E por que recomendamos não deixar para depois?
A fiscalização trabalhista está cada vez mais apoiada em documentos, registros ocupacionais, informações eletrônicas, eSocial, entrevistas e análise das condições reais de trabalho. Ou seja, as obrigações empresariais estão cada vez mais documentadas, rastreáveis e verificáveis.
Esperar uma fiscalização, uma denúncia ou uma reclamação trabalhista para começar a organizar essas evidências não é uma boa estratégia.
🏢 A THARGO JÁ INICIOU O SEU PRÓPRIO PROCESSO DE ADEQUAÇÃO.
Antes de simplesmente recomendar aos nossos clientes, decidimos fazer também a nossa parte. A Thargo Contabilidade já iniciou sua avaliação dos fatores de riscos psicossociais, juntamente com nossos colaboradores, através da nossa parceira em Saúde e Segurança do Trabalho, 🩺 JJ GARRIDO – Segurança e Medicina do Trabalho. A Garrido está conduzindo conosco esse processo de avaliação e adequação.
E nossa recomendação aos clientes é simples: 📌 Converse agora com a clínica ou empresa responsável pelo SST da sua empresa e pergunte se a avaliação dos riscos psicossociais da NR-1 já foi iniciada.
📌 NR-1: avaliar agora é muito melhor do que explicar depois.
THARGO CONTABILIDADE
30 anos ajudando empresas a trabalhar com mais segurança, informação e planejamento.









