A MULTA 477 AGORA INCIDE SOBRE TODA A REMUNERAÇÃO
A multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT é aquela aplicada quando se fere o prazo de pagamento da Rescisão Contratual de Trabalho. Recentes julgamentos do TST consolidaram uma mudança significativa: a multa agora deve ser calculada sobre toda a remuneração do empregado e não apenas o salário-base.
Isso amplia — e muito — o impacto financeiro das rescisões trabalhistas!
Índice
⚖️ O que mudou?
- Base de cálculo ampliada para todas as parcelas salariais
Pelo Recurso Repetitivo RR 11070‑70.2023 (Tema vinculante), o TST decidiu que a multa do art. 477, § 8º, incide sobre todas as parcelas de natureza salarial — como horas extras, adicionais noturno/insalubridade e comissões — e não somente o salário fixo. - Reafirmação de outras teses já firmadas
- Tema 52/TST: aplica-se a multa mesmo em caso de rescisão indireta reconhecida judicialmente.
- Expansão do conceito: a multa incide também pela ausência da formalização documental dentro do prazo legal, ou seja, por mora mesmo se o pagamento ocorreu.
💡 Por que isso é relevante para sua empresa?
- Multas mais elevadas: aplicadas sobre o total da remuneração — incluindo variáveis — potencializando o passivo trabalhista.
- Cobranças retroativas: casos judiciais em curso com valores variáveis pagos após trânsito em julgado podem gerar diferenças.
- Formalidades indispensáveis: pagamento e entrega de documentos, comprovados dentro dos dez dias legais, passam a ter importância crucial.
✅ Exemplo de cálculo antes e após a decisão do TST
Descrição | Valor (R$) | Antes (somente salário-base) | Depois (toda remuneração salarial) |
---|---|---|---|
Salário-base | 3.250,00 | ✅ Sim | ✅ Sim |
Hora extra média mensal | 295,40 | ❌ Não | ✅ Sim |
Adicional de insalubridade | 650,00 | ❌ Não | ✅ Sim |
Comissões variáveis médias | 412,75 | ❌ Não | ✅ Sim |
Total da remuneração rescisória | 4.608,15 | 4.608,15 | 4.608,15 |
Multa do art. 477 | 3.250,00 | 4.608,15 |
✅ Recomendações de boas práticas
- Padronize internamente o processo de rescisão
Estabeleça um fluxo claro, com responsáveis, checklists com prazos e comprovantes. - Automatize e centralize documentos
Garanta emissão e arquivamento antes do décimo dia. - Treine pessoal administrativo, RH e contabilidade
Todos devem entender que é exigido mais que pagamento: é preciso cumprir formalidades documentais. - Faça auditorias periódicas
Revisões internas evitam inconsistências. - Conte com suporte jurídico especializado
Para possíveis litígios ou reestruturações contratuais com segurança jurídica.
A THARGO, além da conferência rigorosa dos prazos e documentos, mantem seus clientes sempre informados com alertas antecipados e orientações claras, evitando autuações e passivos trabalhistas desnecessários. Cumprir a legislação não é apenas uma obrigação, é parte da nossa entrega de valor.
A adequação de processos aliada ao treinamento e validação documental é essencial para reduzir riscos trabalhistas e garantir segurança jurídica, analisa ALFREDO SOUZA, Gestor do Departamento Pessoal da Thargo Contabilidade.
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