ATENÇÃO EMPRESÁRIOS: ATRASAR O PAGAMENTO DE RESCISÃO TRABALHISTA TEM MULTA AUMENTADA PELO TST (ART 477 CLT)

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A MULTA 477 AGORA INCIDE SOBRE TODA A REMUNERAÇÃO

 

A multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT é aquela aplicada quando se fere o prazo de pagamento da Rescisão Contratual de Trabalho.  Recentes julgamentos do TST consolidaram uma mudança significativa: a multa agora deve ser calculada sobre toda a remuneração do empregado e não apenas o salário-base.

Isso amplia — e muito — o impacto financeiro das rescisões trabalhistas!

⚖️ O que mudou?

  1. Base de cálculo ampliada para todas as parcelas salariais
    Pelo Recurso Repetitivo RR 11070‑70.2023 (Tema vinculante), o TST decidiu que a multa do art. 477, § 8º, incide sobre todas as parcelas de natureza salarial — como horas extras, adicionais noturno/insalubridade e comissões — e não somente o salário fixo.
  2. Reafirmação de outras teses já firmadas
    • Tema 52/TST: aplica-se a multa mesmo em caso de rescisão indireta reconhecida judicialmente.
    • Expansão do conceito: a multa incide também pela ausência da formalização documental dentro do prazo legal, ou seja, por mora mesmo se o pagamento ocorreu.

💡 Por que isso é relevante para sua empresa?

  • Multas mais elevadas: aplicadas sobre o total da remuneração — incluindo variáveis — potencializando o passivo trabalhista.
  • Cobranças retroativas: casos judiciais em curso com valores variáveis pagos após trânsito em julgado podem gerar diferenças.
  • Formalidades indispensáveis: pagamento e entrega de documentos, comprovados dentro dos dez dias legais, passam a ter importância crucial.

 

✅ Exemplo de cálculo antes e após a decisão do TST

DescriçãoValor (R$)Antes (somente salário-base)Depois (toda remuneração salarial)
Salário-base3.250,00✅ Sim✅ Sim
Hora extra média mensal295,40❌ Não✅ Sim
Adicional de insalubridade650,00❌ Não✅ Sim
Comissões variáveis médias412,75❌ Não✅ Sim
Total da remuneração rescisória4.608,154.608,154.608,15
Multa do art. 477 3.250,004.608,15

 

✅ Recomendações de boas práticas

  1. Padronize internamente o processo de rescisão
    Estabeleça um fluxo claro, com responsáveis, checklists com prazos e comprovantes.
  2. Automatize e centralize documentos
    Garanta emissão e arquivamento antes do décimo dia.
  3. Treine pessoal administrativo, RH e contabilidade
    Todos devem entender que é exigido mais que pagamento: é preciso cumprir formalidades documentais.
  4. Faça auditorias periódicas
    Revisões internas evitam inconsistências.
  5. Conte com suporte jurídico especializado
    Para possíveis litígios ou reestruturações contratuais com segurança jurídica.

 

A THARGO, além da conferência rigorosa dos prazos e documentos, mantem seus clientes sempre informados com alertas antecipados e orientações claras, evitando autuações e passivos trabalhistas desnecessários. Cumprir a legislação não é apenas uma obrigação, é parte da nossa entrega de valor.

 

A adequação de processos aliada ao treinamento e validação documental é essencial para reduzir riscos trabalhistas e garantir segurança jurídica, analisa ALFREDO SOUZA, Gestor do Departamento Pessoal da Thargo Contabilidade.

 

Quer ajuda para implementar essas atualizações com precisão e agilidade?
Nossa equipe está pronta para auxiliar na revisão dos seus procedimentos.

 

 

 

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